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Coronavírus

Estado de Calamidade renovado. Tatuagens sim, hóquei no gelo não

30 mai, 2020 - 00:58 • Filipe d'Avillez

Centros Comerciais, ginásios e igrejas reabrem, mas há vários serviços e estabelecimentos que se vão manter encerrados durante mais tempo. Saiba quais.

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O Governo publicou esta sexta-feira o decreto que renova o estado de calamidade em Portugal durante mais duas semanas, até ao final do dia 14 de junho.

Esta tarde o primeiro-ministro deu uma conferência de imprensa na qual explicou quais eram os serviços e estabelecimentos que voltam a abrir a partir deste fim-de-semana, incluindo ginásios, centros comerciais e igrejas e outros espaços de culto religioso. Contudo, há algumas exceções, nomeadamente na Área Metropolitana de Lisboa, onde a existência de focos de contágio em maior número obriga a adiar a reabertura.

Outras atividades que abrem são as massagens e estúdios de tatuagens e de bodypiercing, bem como espaços de cuidados pessoais e estética.

É permitido ainda o funcionamento de salões de cabeleireiro, barbeiros e institutos de beleza, mediante marcação prévia.

Com a renovação, contudo, há vários serviços que se vão manter encerrados.

  • Atividades recreativas, de lazer e diversão: salões de dança ou de festa; parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças; parques aquáticos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais e outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.
  • Atividades culturais: Grutas nacionais, regionais e municipais, públicas ou privadas, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação; praças, locais e instalações tauromáquicas;
  • Atividades desportivas, salvo as destinadas à atividade dos praticantes desportivos federados, em contexto de treino: Pavilhões ou recintos fechados, exceto os destinados à prática de desportos individuais sem contacto; pavilhões fechados de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares; pistas fechadas de patinagem, hóquei no gelo e similares; ringues de boxe, artes marciais e similares e pistas de atletismo fechadas.
  • Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas: desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
  • Espaços de jogos e apostas: Salões de jogos e salões recreativos.
  • Estabelecimentos de bebidas: Estabelecimentos de bebidas e similares, com ou sem espaços de dança, salvo quanto aos integrados em estabelecimentos turísticos e de alojamento local, para prestação de serviço exclusiva para os respetivos hóspedes.
  • Termas e spas ou estabelecimentos afins, bem como solários.
  • Escolas de línguas e centros de explicações, salvo, quanto aos primeiros, para efeito de realização de provas, no estrito cumprimento do distanciamento físico recomendado pela autoridade de saúde.
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