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Quem paga as despesas do ensino à distância?

08 jun, 2020 - 08:25 • Fátima Casanova

O teletrabalho parece ter vindo para ficar, mas continua a haver dúvidas sobre quem tem de pagar as despesas.Os professores, que desde março estão a dar aulas a partir de casa, querem que seja o Governo a responsabilizar-se pelos gastos.

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Com ordem para as escolas encerrarem, a preocupação foi garantir o ensino, mas, agora, os professores querem que o Estado pague as despesas relacionadas com o ensino à distância. Muitos queixam-se que tiveram de gastar centenas de euros.

A questão tornou-se ainda mais relevante depois de o Ministro da Educação ter deixado em aberto, na Renascença, que o próximo ano letivo poderá arrancar com um sistema misto, com aulas presenciais e à distância.

Muitos queixam-se que tiveram de gastar centenas de euros para “adquirir novos equipamentos, aumentar a capacidade de internet e comprar novos telemóveis com outros números ou então deixar que os seus passassem a ser do conhecimento público”, revelou à Renascença o secretário geral da Federação Nacional dos Professores (FENPROF). São despesas que o Ministério da Educação não quis “saber se os professores tinham meios para ficar em teletrabalho”, sublinha Mário Nogueira.

Mas, se em março a decisão apanhou todos desprevenidos, para o próximo ano letivo, João Dias das Silva, secretário-geral da Federação Nacional de Educação (FNE), defende que “é preciso definir a resposta que se vai garantir aos professores”.

O dirigente da FNE já apresentou soluções junto do Ministério de Tiago Brandão Rodrigues e promete insistir: “Ou assegura os equipamentos aos professores, ou se comparticipa nas despesas de aquisição, atualização de equipamentos, bem como, na utilização da rede que vai ser indispensável, ou então admitirá a consideração destas despesas em sede fiscal”.

Empregador arca com as despesas

Reivindicações que se enquadram no espírito da lei, segundo o especialista em direito do trabalho, Pedro da Quitéria Faria.

Defende que o Código do Trabalho é “cristalino” quanto a este assunto e explica que “na falta de estipulação no contrato, presume-se que os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação utilizados pelo teletrabalhador, pertencem ao empregador e este deve custear e assegurar a respetiva instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas”.

Este especialista defende que, “apesar de serem trabalhadores com vínculo público”, em que o empregador é o Estado, muitos dos professores “têm um contrato individual de trabalho” e, por isso, “encontram-se a coberto do regime geral previsto no Código do Trabalho”, onde está estipulado a obrigação do empregador em custear as despesas.

Não existindo a disponibilização dos meios e tendo em conta as despesas em que os professores se viram envolvidos, Pedro da Quitéria Faria defende que “competirá ao empregador Estado custear essas despesas, porque não devem correr por conta dos professores, que são seus trabalhadores”.

A Renascença questionou o Ministério da Educação sobre se está pensada alguma compensação e como é que esta poderá ser atribuída, mas ainda não obteve resposta.

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  • Cidadao
    08 jun, 2020 Lisboa 10:35
    O Código de Trabalho só é para respeitar quando permite despedimentos com indemnizações da treta ou mesmo sem indemnizações. Tudo o resto é para ignorar...

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