22 jun, 2020 - 22:30 • Lusa
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A defesa de António Mexia e Manso Neto considera que as medidas de coação que o Ministério Público (MP) quer aplicar ao presidente da EDP e da EDP renováveis são ilegais e uma forma de punir antecipadamente os arguidos.
Na contestação apresentada pela defesa de António Mexia e do presidente da EDP Renováveis João Manso Neto à proposta do Ministério Público (MP) de os suspender de funções e obrigá-los ao pagamento de uma caução não inferior a dois milhões de euros, é referido que o MP pretende impor penas através de um julgamento sumário.
“O Ministério Público pretende punir antecipadamente arguidos e com isso oferecer uma lição e uma moral à sociedade portuguesa, que tem seguido o caso [EDP] através dos jornais”, lê-se nas alegações a que a agência Lusa teve acesso, que argumentam também que o MP requentou factos passados “de há cinco e dois anos” e lhe deu “a aparência de factos novos”
O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) imputa aos arguidos António Mexia e Manso Neto, em coautoria, a prática de quatro crimes de corrupção ativa e de um crime de participação económica em negócio” e ao arguido João Conceição a prática de dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito.
Para a equipa de advogados não foram apresentados factos novos que justifiquem a alteração mais gravosa das medidas de coação aos dois arguidos e critica o MP por lhes tentar imputar crimes por factos que resultaram de decisões colegiais.
Na contestação, entregue ao juiz Carlos Alexandre, a equipa do advogado João Medeiros, chega a acusar os procuradores do processo de condicionarem testemunhas e descontextualizarem declarações, ignorarem provas e evidenciarem falta de rigor.
Os advogados defendem que não há quaisquer motivos para agravar as medidas de coação, e que “nenhum dos critérios que legitima o agravamento das medidas se aplica a António Mexia e Manso Neto, que já são arguidos há três anos.
Contestam ainda o alegado perigo de contacto com outros arguidos, o condicionamento de testemunhas ou a destruição de provas, justificando que não há factos novos nos últimos três anos, a não ser notícias de imprensa sobre a barragem do Baixo Sabor e sobre a nomeação de Artur Trindade, o ex-secretário de Estado da Energia.
A defesa diz ainda que a destituição de funções de um gestor de uma empresa 100% privada só pode ser definida pelos seus acionistas em contraposição com o sugerido pelo MP.
A argumentação do Ministério Público sobre a adjudicação da construção da barragem do Baixo Sabor e a nomeação de Artur Trindade para a OMIP [Operador de Mercado Ibérico de Energia] assenta, segundo a defesa, em meras notícias de jornal.
Depois dos interrogatórios judiciais, o MP propôs, no caso de António Mexia, a “suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do Grupo EDP, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro”.
Acresce ainda a “proibição de se ausentar para o estrangeiro com a obrigação de entregar o passaporte” e de “contactar, por qualquer meio, designadamente com arguidos e testemunhas” e que António Mexia seja proibido de entrar em “todos os edifícios da EDP” e que preste uma “caução em valor não inferior a dois milhões de euros”.
No inquérito, que tem oito anos, investiga-se "a cessação antecipada do regime de Contratos de Aquisição de Energia (CAE) e transição para o regime de Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) e, ainda, a extensão do direito de utilização do Domínio Público Hídrico (DPH) até ao termo da vida útil das centrais em regime CMEC”.