25 jun, 2020 - 14:56 • Lusa
O secretário de Estado da Energia disse, esta quinta-feira, que a lei que regulamenta as regras ambientais em sede de prospeção de lítio está “pronta” e “deve ser aprovada em Conselho de Ministros brevemente”, sendo posteriormente lançado o concurso público.
“A lei está em aprovação, deve ser aprovada em Conselho de Ministros brevemente. Ela já está pronta e, como sempre dissemos, e como o senhor ministro tem dito, o concurso será lançado após a aprovação da lei”, referiu João Galamba.
Em declarações à agência Lusa, a propósito do debate "O papel dos municípios na descarbonização", em que participa hoje no âmbito da 15.ª Semana Europeia da Energia Sustentável, o secretário de Estado da Energia salientou que o lançamento do concurso público para atribuição de direitos de prospeção de lítio e minerais associados será efetuado “a seguir à publicação da lei”.
“O concurso de lítio, como já dissemos, sairá quando a lei for publicada”, frisou.
Em declarações aos jornalistas, em fevereiro, o ministro do Ambiente afirmava que Boticas e Montalegre, no distrito de Vila Real, duas das nove áreas identificadas como tendo grande potencial para a pesquisa de lítio, já não iam ser incluídas no concurso público, por já existirem licenças de prospeção atribuídas.
À época, o governante referia que o concurso público só avançaria quando houvesse um decreto que reforçasse as regras ambientais em sede de prospeção, as maiores exigências ambientais e a partilha de ‘royalties’ (compensações financeiras) de exploração entre a administração central e as autarquias.
Em julho de 2019, o Governo decidiu "excecionar" o sítio Rede Natura 2000 Serra d'Arga do conjunto de áreas a integrar no concurso para a prospeção de lítio, mas o porta-voz do movimento SOS Serra d’Arga, Carlos Seixas, assegurou em janeiro que se mantém a pretensão de exploração mineira naquela serra.
Segundo a proposta de Orçamento de Estado, o Governo quer criar em 2020 um ‘cluster’ do lítio e da indústria das baterias e vai lançar um concurso público para atribuição de direitos de prospeção de lítio e minerais associados em nove zonas do país.
Devem ser abrangidas as áreas de Serra d’Arga, Barro/Alvão, Seixo/Vieira, Almendra, Barca Dalva/Canhão, Argemela, Guarda, Segura e Maçoeira.