25 jun, 2020 - 18:46 • Eunice Lourenço
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A proibição de consumo de álcool na via pública, que o Governo já tinha determinado para a Área Metropolitana de Lisboa (AML), vai ser alargada a todo o país.
O objetivo, disse António Costa na conferencia de imprensa, é evitar situações de “botellón”, ou seja, situações de encontro ou festa ou simples ajuntamento em espaços públicos para consumo de bebidas alcoólica compradas previamente. A proibição de venda de bebidas alcoólicas em estações de serviço mantem-se, contudo, só na AML.
Apesar de todo o Portugal continental passar de situação de calamidade para situação de alerta, esta proibição vai vigorar nas próximas duas semanas, como foi anunciado esta quinta-feira pelo primeiro-ministro, no fim da reunião do Conselho de Ministros. O atual despacho que decreta a situação de calamidade em todo o país e que terminaria à meia-noite de dia 28 vai ser prolongado até à meia-noite de dia 30 e a 1 de julho entram em vigor as novas regras.
O país passa, então, a partir da próxima semana a viver o combate ao contágio por Covid-19 a três velocidades, cada uma correspondendo a uma das situações de exceção previstas na lei de bases da proteção civil.
Todo o continente passa a situação de alerta, mantendo-se o essencial das recomendações já em curso. “A passagem da calamidade para o estado de alerta não significa retomar a normalidade pós Covid”, disse o primeiro-ministro que reconheceu que o país só sairá da situação de alerta quanto terminar a pandemia.
A Área Metropolitana de Lisboa, que inclui a Grande Lisboa, a Península de Setúbal e que, a Norte, vai até aos concelhos de Mafra e Vila Franca de Xira, passa a situação de contingência, com medidas adicionais. E mais medidas adicionais para as 19 freguesias consideradas “críticas” na zona de Lisboa.
Pandemia de Covid-19
Conselho de ministros aprovou recuo no desconfinam(...)
Além dessas medidas diferenciadas, o Conselho de Ministros aprovou um quadro sancionatório próprio para quem violar as orientações dadas no âmbito do combate à Covid-19. Assim, qualquer pessoa que não cumpra as recomendações e limitações incorre numa multa que pode ir de 100 a 500 euros. Nos casos das empresas, as multas podem ir de mil a cinco mil euros.
Portugal continental – situação de alerta
Área Metropolitana de Lisboa – situação de contingência
19 freguesias “críticas” – situação de calamidade