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Pandemia de ​Covid-19

Proibição de consumo de álcool na rua alargada a todo o país

25 jun, 2020 - 18:46 • Eunice Lourenço

Portugal continental passa a lidar com a pandemia de Covid-19 a três velocidades. Atual situação de calamidade é prolongada até dia 30.

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A proibição de consumo de álcool na via pública, que o Governo já tinha determinado para a Área Metropolitana de Lisboa (AML), vai ser alargada a todo o país.

O objetivo, disse António Costa na conferencia de imprensa, é evitar situações de “botellón”, ou seja, situações de encontro ou festa ou simples ajuntamento em espaços públicos para consumo de bebidas alcoólica compradas previamente. A proibição de venda de bebidas alcoólicas em estações de serviço mantem-se, contudo, só na AML.

Apesar de todo o Portugal continental passar de situação de calamidade para situação de alerta, esta proibição vai vigorar nas próximas duas semanas, como foi anunciado esta quinta-feira pelo primeiro-ministro, no fim da reunião do Conselho de Ministros. O atual despacho que decreta a situação de calamidade em todo o país e que terminaria à meia-noite de dia 28 vai ser prolongado até à meia-noite de dia 30 e a 1 de julho entram em vigor as novas regras.

O país passa, então, a partir da próxima semana a viver o combate ao contágio por Covid-19 a três velocidades, cada uma correspondendo a uma das situações de exceção previstas na lei de bases da proteção civil.

Todo o continente passa a situação de alerta, mantendo-se o essencial das recomendações já em curso. “A passagem da calamidade para o estado de alerta não significa retomar a normalidade pós Covid”, disse o primeiro-ministro que reconheceu que o país só sairá da situação de alerta quanto terminar a pandemia.

A Área Metropolitana de Lisboa, que inclui a Grande Lisboa, a Península de Setúbal e que, a Norte, vai até aos concelhos de Mafra e Vila Franca de Xira, passa a situação de contingência, com medidas adicionais. E mais medidas adicionais para as 19 freguesias consideradas “críticas” na zona de Lisboa.

Além dessas medidas diferenciadas, o Conselho de Ministros aprovou um quadro sancionatório próprio para quem violar as orientações dadas no âmbito do combate à Covid-19. Assim, qualquer pessoa que não cumpra as recomendações e limitações incorre numa multa que pode ir de 100 a 500 euros. Nos casos das empresas, as multas podem ir de mil a cinco mil euros.

Portugal continental – situação de alerta

  • Confinamento obrigatório para doentes e pessoas em vigilância
  • Mantêm-se regras sobre distanciamento social, como o uso de máscara, os limites de lotação de espaços e de transportes, limitações de horários e recomendações de higienização •Ajuntamentos limitados a 20pessoas
  • Proibição de consumo de álcool na via pública.

Área Metropolitana de Lisboa – situação de contingência

  • Encerramento de estabelecimentos comerciais às 20h00, exceto: restauração para serviço de refeições e take-away; super e hipermercados (que podem estar abertos até às 22h00); abastecimento de combustíveis; clínicas, consultórios e veterinários; farmácias; funerárias; equipamentos desportivos
  • Proibição de venda de álcool nas estações de serviço
  • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas

19 freguesias “críticas” – situação de calamidade

  • Dever cívico de recolhimento domiciliário
  • Proibidas feiras e mercados de levante
  • Ajuntamentos limitados a cinco pessoas
  • Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária
  • Programa "Bairros Saudáveis"
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