25 jun, 2020 - 21:49 • Eunice Lourenço
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A partir de 1 de julho reabrem as termas, os spas e as praças de touros. O anúncio desta abertura é feito no comunicado do Conselho de Ministros desta quinta-feira, que aprovou a passagem da generalidade do território de Portugal continental da situação de calamidade para situação de alerta.
A Área Metropolitana de Lisboa (AML) fica em situação de contingência com medidas mais restritivas, com um limite de ajuntamentos de 10 pessoas. E as 19 freguesias da zona da Grande Lisboa consideradas críticas têm medidas ainda mais restritas, com limites de cinco pessoas por ajuntamento.
A regulamentação destas situações ainda terá de ser publicada em Diário da República. Mas o comunicado do Conselho de Ministros esclarece já que “não são consideradas concentrações de pessoas para efeitos de aplicação deste regime os eventos de natureza cultural desde que cumpram determinadas regras”. E o mesmo acontece com as celebrações religiosas. Ou seja, os eventos culturais e as celebrações religiosas não têm de cumprir os limites definidos para os ajuntamentos, têm de cumprir é as regras próprias que foram definidas em conjunto com a Direção Geral da Saúde.
O comunicado anuncia também que “deixam de estar encerradas as praças e instalações tauromáquicas, as termas e os spa”. Estas atividades fazem parte da lista de estabelecimentos encerrados incluída na resolução do Conselho de Ministros que prolonga a situação de calamidade e que terminaria dia 28 mas será prolongada até dia 30.
No dia 1 entrará, então, em vigor o novo regime a três velocidades anunciado esta quinta-feira pelo Conselho de Ministros. E que, tendo em conta o anúncio de abertura feito no comunicado desta quinta-feira, devem manter encerrados os salões de dança, os parques infantis, as pistas de patinagem, os pavilhões para desportos de equipa, os ringues de boxe e os salões recreativos.