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Explicador Covid-19

País a três velocidades. O que muda no dia 1 de julho?

26 jun, 2020 - 06:46 • Eunice Lourenço

Alerta, contingência, calamidade. Três estados diferentes, atribuídos de acordo com o grau de risco de contágio de Covid-19.

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O país passa, a partir da próxima semana, a viver o combate ao contágio por Covid-19 a três velocidades, cada uma correspondendo a uma das situações de exceção previstas na Lei de Bases da Proteção Civil.

Todo o continente passa a situação de alerta, mantendo-se o essencial das recomendações já em curso.

A Área Metropolitana de Lisboa – que inclui a Grande Lisboa, a Península de Setúbal e que vai, a norte, até aos concelhos de Mafra e Vila Franca de Xira – passa a situação de contingência, com medidas adicionais. E mais medidas adicionais para as 19 freguesias consideradas “críticas” na zona de Lisboa.

O que muda então no dia 1 de julho em todo o país?

Apesar de a passagem de situação de calamidade a alerta parecer um alívio de medidas, na verdade o que muda vai no sentido contrário.

  • Continua em vigor o confinamento obrigatório para doentes e pessoas em vigilância
  • Mantêm-se as regras sobre distanciamento social, uso de máscara, os limites de lotação de espaços e de transportes, limitações de horários e recomendações de higienização
  • Também se mantém a limitação dos ajuntamentos a 20 pessoas
  • Acresce o regime sancionatório próprio para quem violar as orientações dadas no âmbito do combate à Covid-19: qualquer pessoa que não cumpra as recomendações e limitações incorre numa multa que pode ir de 100 a 500 euros. Nos casos das empresas, as multas podem ir de mil a cinco mil euros.

E quais são as medidas adicionais para a Área Metropolitana de Lisboa?

São aquelas que já conhecemos desde segunda-feira, com ligeiras alterações:

  • encerramento de estabelecimentos comerciais às 20h, exceto: restauração para serviço de refeições, que pode estar aberto até às 23h e também para take-away;
  • Os super e hipermercados podem estar abertos até às 22h.

As exceções a estes horários são os postos de abastecimento de combustíveis; clínicas, consultórios e veterinários; farmácias; funerárias; e equipamentos desportivos.

  • Está proibida a venda de álcool nas estações de serviço
  • Ajuntamentos estão limitados a 10 pessoas.

E nas chamadas freguesias críticas?

Nas 19 freguesias críticas dos concelhos de Amadora, Odivelas, Sintra, Loures e Lisboa

  • volta a vigorar o dever cívico de recolhimento
  • os ajuntamentos são limitados a 5 pessoas
  • haverá um reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, da Segurança Social e da Saúde Comunitária.

Será também levado a cabo o programa Bairros Saudáveis, que tem 10 milhões de euros para financiar melhoramentos em bairros propostos por associações de moradores ou coletividades.

Então as pessoas dessas freguesias não podem sair?

Podem sair para trabalhar, seja no seu concelho ou fora dele; podem também sair para fazer compras ou para fazer exercício.

Não há limites de circulação para fora das freguesias, nem entre concelhos. Voltam, no fundo, a estar obrigadas àquilo a que todos estivemos durante o início do estado de calamidade: um dever de contenção.

E a limitação dos ajuntamentos aplica-se a tudo?

Não. Só se aplica a ajuntamentos nos espaços públicos.

O comunicado do Conselho de Ministros esclarece que “não são consideradas concentrações de pessoas para efeitos de aplicação deste regime os eventos de natureza cultural, desde que cumpram determinadas regras”.

E o mesmo acontece com as celebrações religiosas. Ou seja, os eventos culturais e as celebrações religiosas não têm de cumprir os limites definidos para os ajuntamentos, têm de cumprir é as regras próprias que foram definidas em conjunto com a Direção-Geral da Saúde.

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