26 jun, 2020 - 06:46 • Eunice Lourenço
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O país passa, a partir da próxima semana, a viver o combate ao contágio por Covid-19 a três velocidades, cada uma correspondendo a uma das situações de exceção previstas na Lei de Bases da Proteção Civil.
Todo o continente passa a situação de alerta, mantendo-se o essencial das recomendações já em curso.
A Área Metropolitana de Lisboa – que inclui a Grande Lisboa, a Península de Setúbal e que vai, a norte, até aos concelhos de Mafra e Vila Franca de Xira – passa a situação de contingência, com medidas adicionais. E mais medidas adicionais para as 19 freguesias consideradas “críticas” na zona de Lisboa.
O que muda então no dia 1 de julho em todo o país?
Apesar de a passagem de situação de calamidade a alerta parecer um alívio de medidas, na verdade o que muda vai no sentido contrário.
E quais são as medidas adicionais para a Área Metropolitana de Lisboa?
São aquelas que já conhecemos desde segunda-feira, com ligeiras alterações:
As exceções a estes horários são os postos de abastecimento de combustíveis; clínicas, consultórios e veterinários; farmácias; funerárias; e equipamentos desportivos.
E nas chamadas freguesias críticas?
Nas 19 freguesias críticas dos concelhos de Amadora, Odivelas, Sintra, Loures e Lisboa
Será também levado a cabo o programa Bairros Saudáveis, que tem 10 milhões de euros para financiar melhoramentos em bairros propostos por associações de moradores ou coletividades.
Então as pessoas dessas freguesias não podem sair?
Podem sair para trabalhar, seja no seu concelho ou fora dele; podem também sair para fazer compras ou para fazer exercício.
Não há limites de circulação para fora das freguesias, nem entre concelhos. Voltam, no fundo, a estar obrigadas àquilo a que todos estivemos durante o início do estado de calamidade: um dever de contenção.
E a limitação dos ajuntamentos aplica-se a tudo?
Não. Só se aplica a ajuntamentos nos espaços públicos.
O comunicado do Conselho de Ministros esclarece que “não são consideradas concentrações de pessoas para efeitos de aplicação deste regime os eventos de natureza cultural, desde que cumpram determinadas regras”.
E o mesmo acontece com as celebrações religiosas. Ou seja, os eventos culturais e as celebrações religiosas não têm de cumprir os limites definidos para os ajuntamentos, têm de cumprir é as regras próprias que foram definidas em conjunto com a Direção-Geral da Saúde.