02 jul, 2020 - 18:52 • Lusa
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira o diploma do Governo que nacionaliza a empresa Efacec, justificando a decisão, entre outras razões, pela "natureza transitória da intervenção".
"O Presidente da República promulgou o decreto-lei que procede à apropriação pública da participação social detida pela Winterfell 2 Limited na Efacec Power Solutions, SGPS, S.A., por via de nacionalização do respetivo controlo acionista, com vista à salvaguarda do interesse público nacional, nos termos do regime jurídico de apropriação pública, aprovado em anexo à Lei n.º 62-A/2008, de 11 de novembro", lê-se numa nota colocada no portal da Presidência da República na Internet.
Marcelo Rebelo de Sousa justifica a decisão com cinco considerandos: "1 - o acordo dos restantes acionistas privados; 2 - a natureza transitória da intervenção; 3 - a abertura simultânea de processo de reprivatização da posição agora objeto de intervenção pública".
Em quarto lugar, o chefe de Estado considera que "não se pode nem deve entender este passo como nacionalização duradoura, antes como solução indispensável de passagem entre soluções duradouras de mercado".
E o quinto considerando sublinha que "o passo dado é crucial e imperioso para impedir o esvaziamento irreversível de uma empresa com grande relevância para a economia portuguesa, quer externa, quer internamente, quer em termos de emprego, quer em termos de inovação e produção industrial nacional".
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que procede à nacionalização da empresa Efacec, uma empresa de que foi acionista Isabel dos Santos, filha do ex-Presidente de Angola José Eduardo dos Santos.