19 jul, 2020 - 15:59 • Lusa
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Os trabalhadores da TAP deverão regressar ao trabalho em agosto, mas com horários reduzidos, em 70%, 50% ou 20%, segundo uma comunicação interna do diretor dos Recursos Humanos, a que a Lusa teve acesso.
"Não haverá mais 'lay-off'/suspensão de contrato de trabalho, pelo que todos os nossos colaboradores estarão em 'lay-off'/redução de horário de trabalho. Ou seja, todos os trabalhadores estarão a trabalhar ainda que com uma qualquer redução de horário de trabalho aplicada", explica a comunicação interna enviada pelos Recursos Humanos do Grupo TAP às direções dos vários departamentos.
Apelando "à máxima racionalidade" das chefias nas "propostas/decisões", é solicitado o envio até quinta-feira (23 de julho) das "listagens com a identificação dos trabalhadores que deverão ser enquadrados em cada uma das modalidades" de redução de horário.
A comunicação interna enumera depois "três notas importantes" sobre este novo regime a iniciar-se em agosto.
Por um lado, "nenhum trabalhador irá receber uma remuneração igual ou inferior à que recebeu no período de 'lay-off' anterior", sublinhando que "o valor da remuneração dos trabalhadores em 'lay-off'/redução de horário de trabalho não corresponde à percentagem de redução aplicada ao horário de trabalho" e que, "em todos os casos, os trabalhadores receberão uma remuneração acima da sua percentagem de horário de trabalho".
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Para o pessoal de terra ficou definido que, aqueles que tiverem redução de horário em 70%, "receberão uma remuneração, nos termos desta nova legislação, correspondente a 77% da sua renumeração".
Os que tiverem redução em 50% do horário receberão 83% da remuneração e os trabalhadores abrangidos com uma redução de 20% no horário de trabalhão "terão direito a uma remuneração correspondente a 93%" do vencimento.
"No que se refere ao PN [Pessoal Navegante], esta análise e enquadramento está já a ser efetuada pelas áreas internas responsáveis, pelo que essa mesma data [23 de julho] deverá ser cumprida, mas com características ajustadas a esta realidade concreta -- em articulação operações/planeamento/RH neste momento", indica o documento.
A nota interna justifica que as remunerações auferidas em cada uma das modalidades corresponde ao facto de a TAP "ter de complementar em dois terços a parte não trabalhada pelo trabalhador", sendo que a Segurança Social "apenas comparticipa uma pequena parte".
"Assim sendo, a seleção dos colaboradores a alocar a cada uma destas modalidades deve ser a mais racional possível [...]. Apenas deverão ser alocados nesta modalidade de mínima redução (redução de 20%) o número indispensável de trabalhadores, dado os aumentos de custos que representam estas novas modalidades de 'lay-off' para a companhia", pede o diretor dos Recursos Humanos do Grupo TAP.
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Contactada pela Lusa, fonte oficial do grupo disse que "a TAP não comenta comunicações internas da empresa sobre processos em curso cujas decisões ainda não são definitivas e podem ser alteradas. Os trabalhadores e respetivas estruturas representativas serão sempre os primeiros a ser informados pela empresa, de forma direta, em relação a estas questões".
Na última sexta-feira, o Conselho de Ministros aprovou a concessão de um empréstimo de até 1.200 milhões de euros à TAP, em conformidade com a decisão da Comissão Europeia.
Além do empréstimo remunerado a favor do Grupo TAP de 946 milhões, ao qual poderão acrescer 254 milhões, sem que, contudo, o Estado se encontre vinculado à sua disponibilização, as negociações tinham em vista a aquisição, por parte do Estado Português, "de participações sociais, de direitos económicos e de uma parte das prestações acessórias da atual acionista da TAP SGPS, Atlantic Gateway, SGPS, Lda.".
Desta forma, o Estado Português passa a deter uma participação social total de 72,5% e os correspondentes direitos económicos na TAP SGPS, pelo montante de 55 milhões de euros, referiu. O restante capital é dividido pelo empresário Humberto Pedrosa, com 22,5% do capital, e os trabalhadores (5%).
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