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Incêndio em canis ilegais

Câmara de Santo Tirso foi notificada em 2006 para atuar sobre abrigos ilegais de animais

21 jul, 2020 - 19:55 • Lusa

Ministério da Agricultura garante que, desde 2010, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária "participou em vistorias conjuntas e na instrução de todos os processos que lhe foram remetidos, procedendo à instrução dos mesmos e à aplicação das respetivas coimas".

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O Ministério da Agricultura adiantou esta segunda-feira que sobre os dois abrigos ilegais de Santo Tirso onde morreram 73 animais devido a um incêndio constam, desde 2006, vistorias e uma notificação à câmara local para atuar mediante as suas competências.

“Do processo administrativo existente na DGAV [Direção Geral de Alimentação e Veterinária], relativo aos alojamentos em causa, constam vistorias efetuadas por outras entidades, desde 2006, incluindo relatórios elaborados pelo médico veterinário municipal (autoridade sanitária veterinária concelhia), a referência à instrução de processos de índole criminal, bem como notificação dirigida ao município para atuação no âmbito das competências que lhe são atribuídas”, refere o ministério em comunicado.

O médico veterinário municipal depende “hierárquica e disciplinarmente” do presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, sublinhou.

Considerando os abrigos ilegais, o ministério de Maria do Céu Albuquerque salientou que as várias entidades fiscalizadoras, incluindo a DGAV, têm atuado ao longo do tempo de acordo com os factos que foram sendo apurados.

Já sobre as diferentes infrações detetadas correram os respetivos processos contraordenacionais, garantiu.

“A DGAV, desde a sua primeira atuação em 2010, participou em vistorias conjuntas e na instrução de todos os processos que lhe foram remetidos, procedendo à instrução dos mesmos e à aplicação das respetivas coimas”, vincou.

Na nota, o Ministério da Agricultura lembrou que, a 19 de junho deste ano, foi constituído um grupo de trabalho para o bem-estar animal, que já iniciou funções.

De entre os seus objetivos destaca-se a definição de uma estratégia nacional para os animais errantes, determinando o universo de animais abrangidos, as suas prioridades e a calendarização dos investimentos a realizar.

O grupo de trabalho é constituído pela DGAV, Ordem dos Médicos Veterinários, Associação Nacional de Municípios Portugueses, Procuradoria-Geral da República e uma Organização Não Governamental.

Na primeira reunião, realizada a 16 de julho, foi decidida a realização de um inquérito aos municípios para se proceder ao levantamento de todas as associações protetoras dos animais existentes, incluindo as instalações que as mesmas possam deter e o número de animais e espécies alojadas.

O mesmo inquérito pretende ainda acolher as principais preocupações que os municípios pretendem ver atendidas, frisou.

Este grupo de trabalho deverá apresentar o relatório final até 30 de setembro.

No fim de semana um incêndio consumiu dois canis ilegais no concelho de Santo Tirso onde morreram 73 animais.

Os abrigos já tinham sido alvo de uma queixa em 2018, que foi arquivada por o Ministério Público (MP) entender que animais a viverem com lixo não é crime.

Uma denúncia por parte de populares por “uma situação de insalubridade, ameaça à saúde pública e mais grave ainda, de maus tratos e negligência a animais indefesos" seguiu para Tribunal.

O MP arquivou o processo considerando "não haver crueldade em manter animais num espaço sujo, com lixo, dejetos e mau cheiro", segundo o despacho.

A morte de cães e dois gatos no incêndio motivou reações dos partidos políticos, com PAN, BE e PCP a exigirem explicações do Governo.

Comentários
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  • 21 jul, 2020 22:12
    " ABRIGOS/CANIS ILEGAIS " ou COISAS parecidas ilegais, para mim é a mesma coisa. Nestes CASOS os Tribunais correspondentes mandaram para a SEXTA SECÇÃO o que deveria ser levado a SÉRIO. Mas, como já está DEMONSTRADO as CÂMARAS MUNICIPAIS não TEEM, não QUEREM e não PODEM cumprir com o que a LEI determina. Ou seja, uma COISA ILEGAL é DEMOLIDA,doa a quem doer. Como isso é apenas para que conste na LEI, o despacho é conforme o FREGUÊS quiser. Aqui são CANIS, mas bem perto, muito pertinho da AGRELA são OUTRAS COISAS que já deviam ter sido DEMOLIDAS e ( não digo o porquê, senão sou PRESO ) até há data anda de SECA E MECA e nada. Não é que tenha MEDO de ser preso, mas acho que não vale a pena incomodar-me com uma COISA que sei que vai continuar mesmo depois da minha MORTE. É esta a grande REALIDADE que se passa neste País. Lembram-se de um BARRACO em Lisboa ILEGAL e que deu lugar a uma HABITAÇÃO de LUXO? Pois é, aprendi ainda muito novinho a estar sempre bem atento e é isso que eu faço TODOS os dias. Já agora, aproveito e pergunto, os AGLOMERADOS de PESSOAS para além do ESTIPULADO por LEI e em presença FÍSICA dos Elementos das DIVERSAS AUTORIDADES estão LEGAIS? Para que ninguém fique com FORMIGUEIRO, devo dizer que tenho Cão e Gato que são mais MEUS AMIGOS do que CERTOS Seres Humanos. O seu a seu dono e a verdade é esta. Neste País a ILEGALIDADE tem lugar privilegiado e quem quer ser e VIVER LEGALMENTE é condenado ao ESQUECIMENTO, não DUVIDEM. É a vida.

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