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Regime de exceção

Tribunal de Contas detetou “insuficiências” na publicitação de contratos públicos durante a pandemia

21 jul, 2020 - 01:24 • Lusa

Ministério da Saúde foi responsável por quase metade dos contratos e pela quase totalidade do montante contratado.

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O Tribunal de Contas (TdC) detetou “insuficiências” na comunicação dos contratos públicos realizados ao abrigo do regime de exceção lançado por causa da epidemia de covid-19, segundo um relatório de auditoria.

Num comunicado, em que dá conta dos resultados deste trabalho, relativamente ao período entre 12 de março e 31 de maio, o organismo realçou que se destacam “os contratos que, por força da Lei n.º 1-A/2020, ficaram isentos de fiscalização prévia do TdC (contratos IFP) e que eram todos aqueles que apresentavam um preço contratual igual ou superior a 350.000 euros”.

“A análise de toda a informação permitiu verificar que existiam insuficiências na publicitação e na comunicação dos contratos (publicitados no Portal Base, mas não comunicados ao Tribunal e vice-versa). A titulo exemplificativo, apurou-se que, das 17 adjudicações efetuadas pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde ao abrigo do contrato de mandato outorgado com a Administração dos Sistemas de Saúde, IP, e que ascendeu ao valor de 40 milhões de euros, nove delas, no montante global de 26,6 milhões de euros não tinham sido publicitadas no Portal Base”, referiu o TdC.

Por outro lado, “também se constatou que nem todos os campos disponíveis no formulário de comunicação do Portal Base estavam completos ou apropriadamente preenchidos, designadamente quanto ao tipo contratual, procedimento e local de execução do contrato”, segundo o organismo.

No período em análise, o Portal Base tinha 5.673 contratos, num “total de cerca de 375 milhões de euros, dos quais 184 (3%) eram contratos IFP que, com cerca de 295 milhões de euros, representaram 79% daquele montante”, detalhou o TdC.

Do total, “98% (5.544) eram contratos Covid19 e representaram 38% do montante contratado”, indicou o TdC, tendo os restantes “outros contratos” um peso de 2% (129) no “número de contratos e 62% do valor contratado e que ficaram isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, em virtude da natureza das entidades e do período temporal em que foram outorgados”, segundo o comunicado.

De acordo com o TdC, a maioria dos contratos (59%) “era de montante inferior a 5.000 euros, correspondendo a cerca de 1% do valor total”, sendo que, por outro lado, “66 eram contratos com um preço superior a 1.000.000 de euros ascendendo a 60,8% (288.062.583,29 euros) da totalidade contratualizada” e destes “só 5 contratos apresentavam um preço contratual superior a 9 milhões de euros”.

Dos contratos de valor mais elevado “todos isentos de fiscalização prévia”, 14 foram celebrados na área da saúde, referiu a entidade.

“O contrato com o preço mais elevado (22 milhões de euros) tinha por objeto a aquisição de licenças e outros serviços informáticos e ficou isento de fiscalização prévia, atenta a natureza da entidade contratante (entidade pública empresarial da área da saúde) e a data da sua outorga”, justificou o tribunal.

De acordo com o documento, o Ministério da Saúde “foi responsável por quase metade dos contratos (incluindo a maioria dos contratos IFP) e pela quase totalidade do montante contratado, 82%, 307 milhões de euros”.

O TdC referiu ainda que a Direção-Geral da Saúde “celebrou 10 contratos, num total de 66 milhões de euros com duas empresas privadas”.

O ajuste direto “foi o que precedeu o maior volume financeiro de contratação (270 milhões de euros) e o ajuste direto simplificado o que determinou o número mais elevado de contratos (4.218)”, lê-se no comunicado.

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