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Pandemia

Quinze minutos num autocarro? Sim, é fator de risco para a Covid-19

25 jul, 2020 - 10:32 • Marta Grosso , Marina Pimentel , Pedro Mesquita

A DGS publicou novas normas sobre rastreio de contactos, que permitem definir quem pode ser considerado pessoa de risco no âmbito da pandemia do novo coronavírus. Associação de Médicos de Saúde Pública já reagiu.

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Agora é oficial. As viagens nos transportes públicos representam, afinal, um maior risco de contágio por Covid-19. É o que se conclui da mais recente norma publicada pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

O documento, publicado neste sábado, esclarece que, em ambientes fechados, incluindo meios de transporte, o contacto com alguém contaminado durante pelo menos 15 minutos será o bastante para ser considerado caso de alto risco, independentemente da distância ou de ser uma exposição frente a frente.

“Era previsível”, reage na Renascença o presidente da Associação de Médicos de Saúde Pública.

Ricardo Mexia lembra que a associação já vinha alertando “há algum tempo” para o risco de infeção nos transportes públicos, “espaços confinados com proximidade das pessoas”.

“Nesta norma, agora vem mencionado que efetivamente os transportes são contactos e eventualmente contactos de alto risco, se tiverem determinadas características, portanto é algo que já era previsível e que é importante termos atenção”, conclui.

"Basta um transporte público cheio para levar a um aumento de infeções"
"Basta um transporte público cheio para levar a um aumento de infeções"

Contactos de alto risco

As normas “sobre rastreio de contactos” indicam os seguintes casos:

  • todas as pessoas que estejam em contacto físico direto com um caso de Covid-19
  • que tenham tido contacto frente a frente a uma distância inferior a 2 metros e pelo menos durante 15 minutos com alguém contaminado
  • coabitação, salas de reunião ou meios de transporte em que haja a permanência durante pelo menos 15 minutos no mesmo ambiente com alguém contaminado, independentemente da distância.

Em todos estes casos, é exigido o isolamento profilático por 14 dias na residência ou em local definido pelas estruturas locais da DGS.

A Direção-Geral da Saúde considera o rastreio de contactos um elemento chave para a deteção precoce de casos e limitação da propagação da Covid-19.

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