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Covid-19. Polícia Marítima encerra dois estabelecimentos na Costa de Caparica por festas ilegais

26 jul, 2020 - 17:17 • Lusa

As centenas de participantes acataram a ordem de paragem, tendo os responsáveis por ambos os estabelecimentos sido autuados e detidos por crime de desobediência.

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A Polícia Marítima anunciou, este domingo, o encerramento de dois estabelecimentos numa praia na Costa de Caparica, em Almada, que estavam a promover festas que “indiciavam incumprimento” das medidas legais de combate à pandemia de covid-19.

“Nos eventos em questão participavam cerca de 300 e 100 pessoas, respetivamente, que acataram a ordem de paragem e dispersaram, tendo os responsáveis por ambos os estabelecimentos sido autuados e detidos por crime de desobediência”, avançou a Polícia Marítima, em comunicado, referindo que a ocorrência foi registada durante a noite de sábado, numa praia da Costa de Caparica.

Os dois estabelecimentos comerciais encontravam-se a “promover festas cujos contornos indiciavam incumprimento às medidas legais de controlo de propagação do novo coronavírus”, referiu este órgão de fiscalização nos espaços do domínio público marítimo, sob alçada da Autoridade Marítima Nacional, indicando que a intervenção no local foi desenvolvida pelo Comando-local da Polícia Marítima de Lisboa – extensão da Costa de Caparica.

Neste âmbito, a Autoridade Marítima Nacional alertou para a “importância, necessidade e obrigação de todos os cidadãos se constituírem como agentes de saúde pública”, cumprindo com os princípios inerentes à declaração de estados de exceção que estabelecem medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 e à doença covid-19.

A ocorrência registada pela Polícia Marítima aconteceu no concelho de Almada, que integra a Área Metropolitana de Lisboa (AML), encontrando-se em estado de contingência devido à pandemia, com os ajuntamentos limitados a 10 pessoas.

A generalidade de Portugal Continental entrou no dia 1 de julho em situação de alerta devido à pandemia de covid-19, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa (AML), que passou para o estado de contingência que se mantém até 31 de julho.

A AML é constituída por 18 municípios, designadamente Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

Na AML, 19 freguesias de cinco concelhos, designadamente Lisboa, Sintra, Loures, Amadora e Odivelas, permaneceram em estado de calamidade até 31 de julho.

Portugal contabiliza pelo menos 1.717 mortos associados à covid-19 em 50.164 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).

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  • Cidadao
    27 jul, 2020 Lisboa 09:47
    Só autuar os proprietários e mandar para casa os participantes, não chega. Autuar e encerrar o estabelecimento promotor até nova ordem, e os participantes, além da multa, devem ser confinados em casa com pulseira eletrónica cujo custo lhe é diretamente imputado, por um período nunca inferior a 15 dias. Quando a irresponsabilidade lhes saísse do bolso e vissem que as férias de Verão eram para ficar em casa, a ver se não ganhavam juízo
  • José J C Cruz Pinto
    26 jul, 2020 Ílhavo 20:49
    Não temos emenda! Então só os proprietários do estabelecimento violaram a lei?! As centenas de participantes não? Foram obrigados a ir à festa? E se vários deles tiverem sido infectados e infectarem outros tantos? E garantias de que não voltam a repetir a graça, fazendo-se de novo de bonzinhos e "respeitadores" SE a polícia aparecer, indo caladinhos para casa (sem protestar, claro), ... rindo entre os dentes, certamente? Alguém ainda leva aqui a sério a lei e as autoridades? A fingir, ... somos de facto os melhores!

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