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PAN questiona Governo sobre falta de incentivos para fazer cumprir “lei das beatas"

11 ago, 2020 - 14:34 • Lusa

"Por que é que o Governo não criou, no prazo de 180 dias após a publicação da Lei n.º 88/2019, de 03 de setembro, um sistema de incentivos tendente a assegurar a adaptação das entidades e estabelecimentos?", questiona o partido.

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O PAN enviou esta terça-feira duas perguntas ao Ministério do Ambiente e da Ação Climática sobre a omissão do Governo na promoção de incentivos necessários à entrada em vigor da denominada lei das beatas, (pontas de cigarro).

"Por que é que o Governo não criou, no prazo de 180 dias após a publicação da Lei n.º 88/2019, de 03 de setembro, um sistema de incentivos tendente a assegurar a adaptação das entidades e estabelecimentos sujeitos aos deveres de colocação de cinzeiros, de limpeza e de deposição de resíduos?", questionou o PAN.

No documento, hoje divulgado, a bancada parlamentar do PAN pergunta quando vai o Executivo criar um sistema de incentivos, "no âmbito do Fundo Ambiental, para as entidades identificadas no artigo anterior se adaptarem".

O projeto de lei foi apresentado pelo PAN e aprovado pela larga maioria do parlamento há um ano, determinando a proibição do lançamento de pontas de cigarros, de charutos ou outros dejetos derivados de tabaco ou similares para a via pública, com coimas que vão de 25 a 250 euros.

Os estabelecimentos comerciais e outras instituições têm de disponibilizar cinzeiros e efetuar a sua limpeza, sob o risco de coima que pode ir de 250 a 1500 euros, uma vez que as "beatas" são equiparadas a resíduos sólidos urbanos, sendo proibido seu “descarte em espaço público”.

Segundo os deputados do PAN, "esta omissão por parte do Governo levanta dificuldades aos estabelecimentos e entidades sujeitas aos deveres de colocação de cinzeiros, de limpeza e de deposição de resíduos (...) e que poderiam ter sido evitadas se o Governo tivesse cumprido este seu dever legal".

De acordo com a lei, os “estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público”.

Em 03 de setembro próximo termina o “período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor” para adaptação à lei.

A fiscalização vai ser efetuada por Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), câmaras municipais, Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima e das restantes autoridades policiais.

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