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É fumador? A partir de hoje atirar beatas para o chão dá multa

03 set, 2020 - 07:46 • Redação

De acordo com a Lei n.º 88 de 2019, as pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco passam a ser equiparadas a resíduos sólidos urbanos e, por isso, é proibido lançá-las para o espaço público.

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De quanto é a multa?

A partir desta quinta-feira (3 de setembro), as pontas de cigarros e charutos no chão vão custar entre 25 e 250 euros de multa.

Além de coimas para quem atirar beatas para o chão, a lei determina também que constitui contraordenação punível com coima mínima de 250 euros e máxima de 1.500 euros caso os estabelecimentos comerciais, as empresas que gerem os transportes públicos, as autarquias, as empresas concessionárias das paragens de transportes públicos, as instituições de ensino superior, a atividade hoteleira e alojamento local não procedam à colocação de cinzeiros ou não procedam à limpeza dos resíduos produzidos.

Quem fiscaliza?

A responsabilidade é da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), das câmaras municipais, Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima e das restantes autoridades.

A instrução dos processos e a aplicação das coimas para quem não cumprir competem à ASAE e à câmara municipal respetiva, sendo que o dinheiro será distribuído pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e entidade que instruiu o processo (30%).

Quando foi publicada a lei?

Publicada a 3 de setembro de 2019, a lei entrou em vigor no dia seguinte, mas previa um “período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor” para que cafés, restaurantes e autarquias pudessem fazer as adaptações necessárias.

Todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público.

Os estabelecimentos ficam também encarregues de proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de afluência num raio de cinco metros.

Houve um ano para todos se adaptarem. O que estava previsto?

O diploma previa ainda que o Governo deveria criar, no prazo de 180 dias a partir da entrada em vigor da lei, um sistema de incentivos, no âmbito do Fundo Ambiental, e promover campanhas de sensibilização dos consumidores para o destino responsável dos resíduos de tabaco, nomeadamente, pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros.

No que diz respeito às empresas produtoras de tabaco, a nova lei indica que devem promover a utilização de materiais biodegradáveis no fabrico de filtros para tabaco.

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  • Anónimo
    03 set, 2020 18:45
    Nada contra mas pelo caminho multem também as grandes corporações que estão a destruir o nosso planeta.
  • 03 set, 2020 10:54
    Entao e como e fazem comem as beatas?

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