03 set, 2020 - 09:52 • Marta Grosso , André Rodrigues
Não há dinheiro. As freguesias dizem que não têm capacidade para instalar cinzeiros e recipientes para recolha de beatas na via pública, no âmbito da lei que entrou nesta quinta-feira em vigor.
“Com todo o esforço financeiro que fizemos derivado à pandemia, não estamos em condições de adquirir equipamentos, uma vez até que esses equipamentos neste momento estão com preços exorbitantes”, afirma à Renascença o presidente da Associação Nacional de Freguesias.
A partir de agora, passam a ser aplicadas multas a quem atirar pontas de cigarro para o chão (e podem chegar aos 250 euros) e as autarquias, bem como outras instituições e empresas devem proceder à colocação de cinzeiros e à limpeza dos resíduos produzidos pelo consumo de tabaco.
O presidente da Associação Nacional de Freguesias mostra-se preocupado.
“Uma freguesia de que tenho conhecimento, no Torrão do Alentejo, comprou seis equipamentos por 1.500 euros. Freguesias com uma área territorial bastante grande não poderão nunca fazer um investimento desse género, que custará 15 ou 20 mil euros”, refere.
Jorge Veloso espera agora um esclarecimento do Governo e defende “uma moratória que permita que os equipamentos sejam colocados a longo prazo”.
De acordo com a Lei n.º 88 de 2019, as pontas de c(...)
A nova lei obriga os restaurantes e cafés com esplanadas a estarem equipados com cinzeiros e beateiras, para evitar que as pontas de cigarro acabem no chão. Ficam ainda encarregados de proceder à limpeza das pontas de cigarro num raio de cinco metros das áreas de ocupação comercial.
“Se o estabelecimento tem os recipientes próprios, cumpriu o tal normativo estático, isto é, tem as condições para que possivelmente não ocorra esse tipo de infração. A existência da necessidade dos cinzeiros tem um bocadinho a ver com isto”, começa por explicar à Renascença o inspetor-geral da Autoridade para a Segurança Económica e Alimentar (ASAE).
“Há depois uma questão que tem sido suscitada” quanto à obrigação de limpeza num raio de cinco metros: “é uma norma que depois não tem uma sanção correspondente”.
O agente económico “tem o cinzeiro, cumpriu o artigo 4.º”, mas “a questão da limpeza, no nº. 2 do artigo 4.º, é um dever que não tem acoplado uma contraordenação direta no quadro deste diploma. Não há um sancionamento sobre esta questão da limpeza dos cinco metros”, destaca Pedro Portugal Gaspar.
Do lado dos ambientalistas, Susana Fonseca, da Zero, mostra-se satisfeita, mas diz que a aplicação de coimas, por si só, não é suficiente.
“É sempre um dissuasor, tão só haja depois a capacidade no terreno de fiscalizar. Essa depois é a dificuldade”, sublinha nas declarações à Renascença.
"Por que é que o Governo não criou, no prazo de 18(...)
A ambientalista considera, por outro lado, que, “em termos de sociedade, o próprio ato pode começar a ser visto como incorreto e isso também ajuda”.
O cumprimento das regras está a cargo da ASAE.
A nova lei exige às empresas produtoras de tabaco a adoção de materiais biodegradáveis no fabrico dos seus produtos.
A Renascença falou com o diretor-geral da Imperial Tobbaco Portugal, um dos maiores fabricantes mundiais do setor, segundo o qual a empresa já está a alterar alguns componentes.
Neste ano, o fabricante lançou “um novo produto que não utiliza beatas e tem a ver com o sistema de vaping – são cápsulas de plástico recicláveis e, portanto, as pessoas não deitam estas cápsulas para o chão”, refere Miguel Simões.
A Lei n.º 88 de 2019 entrou nesta quinta-feira, dia 3 de setembro, em vigor e prevê que as pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco passem a ser equiparadas a resíduos sólidos urbanos, sendo, por isso, proibido lançá-las para o espaço público.