03 set, 2020 - 08:29 • Redação
A providência cautelar que deu entrada no Tribunal Cível de Lisboa foi indeferida. A decisão foi revelada por Carlos Valente, o empresário que interpôs a acção para travar a Festa do Avante. O objetivo seria "evitar a potencial propagação do vírus Covid-19 durante as atividades de lazer decorrentes da Festa do Avante!".
"Foi considerado pelo digníssimo magistrado que se exigiria da parte do
requerente um maior detalhe na indicação de factos concretos conducentes ao
risco de um agravamento da pandemia", pode ler-se na nota divulgada pelo
próprio empresário na manhã desta quinta-feira.
Perante a decisão do tribunal, o empresário mantém a
"atenção como cidadão ao que poderá ocorrer durante e após tal momento
festivo" e "como único requerente" reitera que sente também
"indignação pela incoerência objetiva demonstrada pela diversidade de
critérios existentes nas diversas atividades que decorrem da normalidade
social", pode ler-se na nota.
“Espero sinceramente que possamos passar por este momento de grande ansiedade para a comunidade local sem grandes incidentes que provoquem danos maiores em termos de saúde publica”, remata.
Esta iniciativa legal partiu do presidente do Palmelense Futebol Clube, Carlos Valente, também o representante de uma marca
de equipamento audiovisual que fornece discotecas e festivais musicais em
protesto contra as restrições impostas pela lei àqueles setores de atividade
económica.
Na altura, os responsáveis do PCP consideram que a providência cautelar não tinha “qualquer fundamento” e é “só justificável” pelo objetivo “de animação artificial da campanha reacionária” contra o evento.
A 44.ª edição da Festa do Avante!, que se realiza entre 4 e 6 de setembro, só vai ter lugares sentados nos diversos espetáculos, incluindo no maior e principal palco denominado 25 de Abril, segundo o Plano de Contingência divulgado pelo PCP.
Segundo a DGS, a organização "tem a responsabilidade" de aplicar várias medidas para reduzir o risco de infeção e para a saúde pública por propagação da doença Covid-19 durante o evento.