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Covid-19. Há “orientações muito precisas” para polícia intervir em caso de ajuntamentos

11 set, 2020 - 16:47 • Lusa

Eduardo Cabrita diz que, durante as próximas duas semanas, prioridade das polícias serão "a reabertura do ano letivo, o acompanhamento da situação dos lares e a verificação pelas forças se segurança do respeito pelas medidas sobre ajuntamento, utilização de restaurantes, áreas comerciais e outros espaços públicos”.

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As forças de segurança têm “orientações muito precisas” para nas próximas semanas intervirem em casos de ajuntamentos de pessoas e encerrarem qualquer estabelecimento comercial quando violarem as regras de contenção à Covid-19, disse hoje o ministro da Administração Interna.

“As zonas prioritárias de atuação [nas próximas duas semanas] é a reabertura do ano letivo, o acompanhamento da situação dos lares e a verificação pelas forças se segurança do respeito pelas medidas sobre ajuntamento, utilização de restaurantes, áreas comerciais e outros espaços públicos”, disse aos jornalistas Eduardo Cabrita.

O acompanhamento das medidas que vão estar em vigor a partir de terça-feira, dia em que Portugal continental vai entrar em situação de contingência para fazer face à pandemia de Covid-19, foi um dos assuntos abordados na reunião da Estrutura de Monitorização da Situação de Alerta e de Contingência.

No final da reunião, o ministro, que coordena esta estrutura, avançou que foram dadas “orientações muito precisas” às forças de segurança para intervirem relativamente ao cumprimento das restrições de ajuntamentos, que vão estar limitados a 10 pessoas.

O governante sublinhou também que está a ser “dada com muito rigor” às forças de segurança a orientação sobre a lotação nos restaurantes e centros comerciais, cuja violação das regras pode levar ao encerramento.

“Não podem existir grupos superiores a 10 pessoas dentro dos restaurantes”, afirmou, acrescentando que as novas regras para os centros comerciais é que não podem existir mais do que quatro pessoas por mesa e que devem estar separadas entre elas.

“Deve ser estritamente respeitada e, se não for respeitada, será fundamento de encerramento ou dessa área de restauração ou, se reiteradamente a prática for assumida, poderá levar ao encerramento de centros comerciais”, sustentou.

No entanto, Eduardo Cabrita ressalvou que a primeira ação das forças de segurança é a sensibilização e o apelo para que se cumpram as regras, mas o incumprimento reiterado leva a uma punição.

As forças de segurança também vão estar atentas se as regras são cumpridas nos restaurantes, cafés e pastelarias que se situam a 300 metros das escolas e que vão ficar limitados ao máximo de quatro pessoas por grupo.

Sobre o novo letivo, que arranca na próxima semana, Eduardo Cabrita explicou que a secretária de Estado da Administração Interna já teve uma reunião com as áreas da saúde e da educação e com os 18 comandastes distritais da Proteção Civil para se articular a forma de atuação da proteção civil nos estabelecimentos escolares.

Portugal continental vai estar em situação de contingência para fazer à face à pandemia de Covid-19 entre 15 e 30 de setembro.

O Governo justifica a situação de contingência em todo o território de Portugal continental com o crescimento de novos casos diários de contágio da doença, o início do ano letivo escolar e o aumento expectável de pessoas em circulação, designadamente, nos transportes públicos em áreas com elevada densidade populacional.

Entre as medidas que vão ser aplicadas está a limitação dos ajuntamentos a 10 pessoas e a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20:00, em todos os estabelecimentos, à exceção daqueles que servem refeições.

Outras medidas passam pela proibição do consumo de bebidas alcoólicas na via pública, enquanto os restaurantes, cafés e pastelarias que se situam a 300 metros das escolas vão ficar limitados ao máximo de quatro pessoas por grupo e os estabelecimentos comerciais só podem abrir após as 10:00 e terão de encerrar entre as 20:00 e 23:00, conforme decisão municipal.

Em Portugal, morreram 1.855 pessoas dos 62.813 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A estrutura de monitorização faz o acompanhamento e produz informação regular sobre o evoluir das situações em vigor no território do continente, integrando representantes da GNR, PSP, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, bem como secretários de Estado das áreas governativas da Economia, dos Negócios Estrangeiros, da Presidência do Conselho de Ministros, da Defesa Nacional, da Justiça, da Administração Pública, da Educação, do Trabalho, da Saúde, do Ambiente, das Infraestruturas e Habitação e da Agricultura.

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  • Cidadao
    13 set, 2020 Lisboa 11:15
    Orientações pode haver. E respaldo legislativo para quando identificarem alguém numa festa ilegal e daí a 2 h apanharem esse mesmo alguém a fazer o mesmo noutra festa? Há algo que se possa fazer quanto a isso, ou vão limitar-se a continuar os sermões tipo "isso não se faz à Tia"?
  • O Melhor do PS
    12 set, 2020 É só rir 11:35
    Não podem existir ajuntamentos de mais de 10 pessoas num espaço público, mas 20 alunos mais o professor dentro do espaço acanhado de uma pequena sala de aula, já é possível ...
  • José J C Cruz Pinto
    12 set, 2020 ILHAVO 09:06
    Só agora??!! Vale mais tarde que nunca, mas tão tarde pode ser demais - a segunda "bossa" da curva dos novos infectados já parece não ir ser uma "bossa", mas antes um verdadeiro "pico". Se mais tarde houver segunda vaga, poderá (em Português coloquial) ser "o fim da picada". Será agora que aprendemos? E não se arranjará uma ilha muito distante, "no cu de judas", para onde se possam desterrar os que ainda acham que a sua liberdade está em perigo, quando se faz prevalecer o bom-senso e o cumprimento da lei?
  • Filipe
    11 set, 2020 évora 18:30
    Suspenderam a Democracia e meteram a Constituição da República Portuguesa na fogueira , desde quando uma medida que restringe a liberdade é decretada como base uma instituição da Proteção Civil agora denominada DGS , para daí legislar sem aval da Assembleia da República em normas que só podem ser aprovadas por maiorias de 2/3 de Deputados . Medo do vírus ? Medo dos capangas do Governo a exemplo da PIDE/DGS .

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