12 set, 2020 - 20:58 • Manuela Pires
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Os cabeleireiros e barbeiros, restaurantes, cafés, ginásios, escolas de condução podem abrir antes das 10h.
Foi publicada este sábado a resolução do conselho de ministros com as medidas a adotar durante a situação de contingência que começa na próxima terça feira e dura até ao fim do mês.
São as exceções à regra. Os cabeleireiros, os cafés, restaurantes, escolas de condução, ginásios, os centros de inspeção de automóveis podem abrir portas antes das 10h. Segundo a resolução do governo, cabe ao presidente da câmara fixar a hora de abertura e também do encerramento destes espaços que deve acontecer entre as 20h e as 23h da noite. De fora destas regras ficam os restaurantes e os estabelecimentos que servem refeições take-away, as farmácias, os estabelecimentos de ensino, culturais e desportivos, consultórios médicos e clínicas veterinárias.
Os serviços de aluguer de veículos podem abrir às 6h e encerrar à 1h.
Quanto aos supermercados e hipermercados e os horários podem ser ajustados por iniciativa dos próprios de forma a garantir um desfasamento da hora de abertura ou fecho.
Esta resolução que declara a situação de contingência estabelece ainda novas regras para os restaurantes, cafés e pastelarias que ficam a 300 metros de uma escola básica, secundária ou até de uma universidade e que até às 20h só podem estar grupos de 4 pessoas.
O diploma determina ainda o encerramento de salões de dança e de festa, parques de diversões, desfiles e festas populares, salões de jogos e estabelecimentos de bebidas.
Quanto à organização do trabalho, nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto é obrigatório as empresas adotarem escalas de rotatividade de trabalhadores em teletrabalho e em regime presencial. Os horários de entrada e saída devem ser diferenciados assim como as pausas para as refeições.