15 set, 2020 - 17:28 • Lusa
A PSP anunciou, esta terça-feora, a detenção de seis pessoas na Grande Lisboa, por crimes contra a autoridade pública durante a dispersão de ajuntamentos.
Os ajuntamentos foram limitados há meses, na área metropolitana em causa, a 10 pessoas, no âmbito da pandemia de covid-19.
Os seis detidos já foram presentes a tribunal, tendo ficado todos com termo de identidade e residência (a medida de coação menos grave), de acordo com a polícia.
Esta medida é de aplicação obrigatória sempre que um cidadão é constituído arguido. Além da identificação do arguido, ele fica obrigado a comparecer perante as autoridades sempre que a lei o obrigar ou para tal for notificado.
MAI
Eduardo Cabrita diz que, durante as próximas duas (...)
O suspeito fica também sem poder mudar de residência ou ausentar-se dela por mais de cinco dias sem comunicar como pode ser encontrado.
Em comunicado, o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP refere que uma detenção ocorreu no domingo, na freguesia de Mina d’Água, Amadora, perante um ajuntamento na via pública, já depois de as autoridades terem estado no local e dispersado as pessoas, alertando para a ilegalidade da concentração.
No entanto, a PSP foi chamada novamente ao local, onde encontrou outro ajuntamento, sendo que um dos homens referiu que não iria abandonar o espaço, ao mesmo tempo que dirigiu injúrias contra os polícias.
Foi detido por desobediência, bem como pelo crime contra a autoridade pública.
Os restantes cidadãos que se encontravam no local fugiram, não permitindo mais detenções ou identificações.
Covid-19
As novas regras impõem limites a nível de ajuntame(...)
Nessa madrugada, às 03h45, foram detidos mais cinco homens por serem suspeitos da prática dos crimes de ofensas à integridade física qualificada a agente de autoridade, injúrias e desobediência.
Após diversos alertas de ruído no local, não especificado, os polícias deslocaram-se a uma residência onde encontraram uma festa a decorrer, com cerca de 20 a 30 pessoas.
Durante a saída da casa em questão, os participantes “proferiram injúrias e ameaças” aos polícias, o que motivou quatro detenções.
Quando estas decorriam, os restantes cidadãos avançaram na direção dos polícias “com uma postura corporal hostil, desafiadora e agressiva”. Na tentativa de imobilização, um dos suspeitos – o quinto detido - tentou sempre esquivar-se, recorrendo a técnicas de artes marciais.
Dois polícias tiveram de receber tratamento hospitalar com ferimentos diversos.
Ajuntamentos limitados a 10 pessoas, horários limi(...)
Com o objetivo de controlar a propagação da covid-19, o Governo colocou Portugal continental em situação de contingência a partir das 00:00 de hoje e até ao dia 30 de setembro.
As novas regras para conter a covid-19 – na maioria já aplicadas este verão na Área Metropolitana de Lisboa - passam por limitar as concentrações a 10 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos comerciais, e pela proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis.
Nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados, é proibida a venda de bebidas alcoólicas a partir das 20:00.
O consumo de bebidas alcoólicas continua a ser proibido na via pública, passando também a ser proibido beber álcool em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas após as 20:00, salvo no âmbito do serviço de refeições.