22 set, 2020 - 14:09 • Lusa
Os arguidos do caso Giovani, em Bragança, enfrentam um pedido de indemnização civil superior a 300 mil euros pela morte do estudante cabo-verdiano e alegadas ofensas aos restantes elementos do grupo, divulgou esta terça-feira fonte ligada ao processo.
A fonte adiantou à Lusa que a maior parte do valor em causa diz respeito às circunstância e morte do jovem de 21 anos e à perda para os pais, enquanto o restante valor é pedido pelos outros três ofendidos no processo, que acompanhavam a vítima na noite dos factos, em dezembro de 2019.
A juíza de instrução ouviu esta terça-feira os advogados de defesa e marcou para 19 de outubro a decisão sobre se leva a julgamento ou não cinco dos oito arguidos
A acusação do Ministério Público (MP) tem sido citada para sustentar a tese, nomeadamente na parte em que descreve que foram os quatro jovens cabo-verdianos que se dirigiram a um elemento do outro grupo e lhe desferiu um murro, deixando-o a sangrar.
A defesa do alegado agredido, que está acusado de homicídio qualificado, questiona a acusação pública por não ter avançado também com uma acusação de ofensas à integridade física contra o cliente.
Os factos ocorreram na madrugada de 21 de dezembro e terão tido origem, segundo a acusação, numa escaramuça, resultado de “um galanteio” de um dos cabo-verdianos à acompanhante de um dos elementos do outro grupo.
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A escaramuça no bar terá ficado sanada e foi já na rua, alguns metros à frente, que os quatro cabo-verdianos se dirigiram ao elemento do outro grupo.
A partir daí tem início o que os advogados de defesa fazem questão de salientar como o “segundo” dos dois episódios dessa noite, com amigos do alegado agredido a surgirem no local.
A versão inicial dos factos dos mais próximos de Luís Giovani Rodrigues relatada à Comunicação Social dava conta de que um grupo de “15 pessoas armadas com paus, cintos e soqueiras” fizeram uma espera aos quatro elementos do grupo de Giovani, depois da altercação no bar.
O MP conclui na acusação que, depois de uma escaramuça num bar, foram os quatro jovens cabo-verdianos que, já no exterior, se dirigiram e se travaram de razões com os arguidos, oito homens de Bragança, com idades entre os 22 e os 45 anos.
Um pau ou moca tem sido recorrentemente falado em tribunal e é apontado como o objeto com que alegadamente Giovani foi atingido na cabeça e que terá sido partido numa luta entre o amigo da vítima e um elemento do outro grupo.
A defesa contesta que Giovani tenha sido agredido por várias pessoas caído no chão e aponta o resultado da autópsia como fundamento, já que, de acordo com o mesmo, o jovem “só tinha um único ferimento, sem mais nenhuma marca no corpo”, que era um traumatismo cranioencefálico.
O traumatismo na cabeça só foi descoberto depois de exame médico, já que Giovani não tinha sangue nem ferimentos visíveis quando foi encontrado sozinho e caído no chão na outra ponta da avenida Sá Carneiro.
Segundo consta do processo judicial, o jovem apresentava uma taxa de alcoolemia de 1,59 gramas por litro de sangue.
Giovani acabou por ser transferido para um hospital do Porto onde viria a morrer 10 dias depois.
Os advogados de defesa dos arguidos apostam na tese de que a morte poderá ter resultado de um acidente, apontando os relatos de testemunhas, inclusive do grupo de amigos, de que Giovani saiu do local das alegadas agressões pelo próprio pé e terá caído nas escadas que ligam a avenida Sá Carneiro ao bairro Santa Isabel.
A autópsia, citada hoje no tribunal, não é conclusiva, na medida em que indica que a causa da morte pode ter sido homicida ou acidental.
O que ainda continua por esclarecer é o facto de Giovani, que estudava no politécnico de Bragança, ter sido encontrado sozinho a vários metros do local das ocorrências que desencadearam este processo.
O MP acusa cada um de sete dos suspeitos da “prática de um crime de homicídio qualificado agravado, sendo um na forma consumada e três na forma tentada”.
A dois destes arguidos, o MP imputa-lhes ainda “a prática de um crime de detenção de arma proibida”.
O oitavo arguido é acusado do crime de “favorecimento pessoal” por alegadamente “ter escondido, a pedido de um arguido, o pau com moca utilizado para a prática dos factos”.