02 out, 2020 - 17:02 • Henrique Cunha
O Tribunal do Trabalho de Lisboa decidiu esta sexta-feira extinguir o Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP), responsável por duas greves em 2019, que levaram o Governo a declarar estado de emergência energética no verão.
Em declarações à Renascença, o presidente do SNMMP garante que vai recorrer da sentença. Francisco São Bento diz que “estamos perante uma afronta ao direito laboral” e faz um apelo à união do movimento sindical.
"Nunca se viu um ataque desta dimensão a uma instituição sindical, provavelmente por estar a incomodar os poderes instalados no nosso país, parecendo quase que o nosso país se está a transformar numa Rússia, aonde cada vez que se ergue uma voz tentam silenciá-la. E a ser verdade (a extinção) o que ainda não sabemos, está na altura do movimento sindical se unir porque é uma afronta ao direito laboral em Portugal, sem precedentes com o qual nós não podemos conformar, muito menos compactuar."
O tribunal entendeu que tanto a Constituição como os estatutos do referido sindicato violam preceitos legais do Código do Trabalho.
Francisco São Bento assegura que, quando o Tribunal colocou reservas à legalidade da estrutura sindical, de imediato se procedeu à reestruturação dos seus órgãos sociais, pelo que, para o sindicato essa questão estava ultrapassada.
“A questão que alegaram ser ilegal relativamente ao dr. Pedro Pardal Henriques fazer parte dos órgãos sociais foi sanada. Os órgãos sociais do sindicato foram reestruturados passando a apenas e só a ser constituído por profissionais do setor. Após esta resposta por parte do nosso departamento jurídico, e nunca tendo sido notificados desde então para qualquer esclarecimento ou julgamento, o sindicato julgou que a questão tinha sido sanada”, refere o presidente do SNMMP.
O Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas foi responsável por duas greves em 2019, que levaram o Governo a declarar estado de emergência energética no verão.
“O Juízo do Trabalho de Lisboa declarou a extinção do SNMMP – Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas. O tribunal entendeu que tanto a constituição como os estatutos do referido sindicato violam preceitos legais do Código do Trabalho”, lê-se numa nota publicada no site da Comarca de Lisboa.
O tribunal concluiu existirem “desconformidades com preceitos legais de caráter imperativo”, referindo-se especificamente à “participação na assembleia constituinte de, pelo menos, uma pessoa que não é trabalhador por conta de outrem, no âmbito profissional indicado nos estatutos”.
A decisão surge na sequência do pedido do Ministério Público (MP) para a dissolução do sindicato, numa ação instaurada no seguimento da Apreciação Fundamentada sobre a legalidade da constituição e dos Estatutos do SNMMP efetuada pela DGERT – Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho.