04 out, 2020 - 01:21 • Lusa
O Presidente da República promulgou este sábado o diploma que autoriza o Governo a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), mas deixou alertas.
“Atendendo a que o regime em causa deve ter o prazo de urgência do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e que a declaração de utilidade pública ser devidamente fundamentada, para salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, o Presidente da República promulgou hoje o Decreto da Assembleia da República que autoriza o Governo a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas”, pode ler-se numa nota publicada no site da Presidência.
Na mesma nota, o Presidente, Marcelo Rebelo de Sousa, reforça que “a promulgação do decreto-lei autorizado suporá o respeito do prazo de vigência do PEES e a salvaguarda da devida fundamentação de declaração de utilidade pública”.
O diploma que autoriza o Governo a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas foi aprovado no parlamento em 18 de setembro com os votos favoráveis do PS, BE, PCP, PEV e de Joacine Katar Moreira, os votos contra do PSD, CDS-PP, PAN, Chega e Iniciativa Liberal e a abstenção da deputada Cristina Rodrigues.
Na exposição de motivos do diploma, o Governo justifica a necessidade de ser criado um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas para uma “mais rápida” execução dos projetos previstos no PEES, tendo em conta o impacto económico e financeiro da pandemia de covid-19.