08 out, 2020 - 11:43
A Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (Fectrans) exige que a Carris realize testes rápidos para deteção da Covid-19 aos trabalhadores, mas a empresa diz que não os faz porque carecem de homologação quanto à sua eficácia.
Em comunicado, a Fectrans reivindica que a transportadora realize testes rápidos, justificando o pedido com um aumento do número de trabalhadores da empresa em regime de confinamento profilático e a época do ano.
No entanto, numa resposta escrita à agência Lusa, a Carris indica que não realiza testes rápidos aos trabalhadores, sublinhando que esta tipologia de testes carece ainda de homologação quanto à sua eficácia por parte das autoridades competentes, e acrescenta que não houve surtos na empresa.
Na nota, a Fectrans diz que enviou ofícios à ministra da Saúde, Marta Temido, à diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, e ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Fernando Medina, a pedir reuniões para abordar o assunto.
"De acordo com informação que recebemos do Conselho de Administração da Carris, nos últimos tempos têm aumentado o número de trabalhadores da empresa em regime de confinamento profilático", refere a FECTRANS.
No entendimento da federação, "este facto, associado à manutenção da Covid-19, à entrada do outono e à aproximação do inverno, tradicionalmente marcados pelo surto da gripe, justifica e exige a realização de testes rápidos para deteção" da Covid-19 aos trabalhadores da Carris, CarrisBus e CarrisTur.
A federação lembra que a Carris é uma empresa de transporte público de passageiros que visa "responder às necessidades da população e ao funcionamento da economia da cidade de Lisboa".
Por isso, considera que a realização de testes rápidos é importante para "reforçar a política de proteção da saúde dos trabalhadores, prevenir e evitar a propagação da covid-19, assegurar uma gestão cuidada dos serviços que a empresa presta e transmitir confiança aos que utilizam este meio de transporte".
A Carris salienta, por seu turno, que "pauta a sua atividade pela proteção e segurança dos seus trabalhadores, no estrito cumprimento das orientações das autoridades de saúde, em particular as veiculadas pela Direção-Geral de Saúde, e pelo conjunto de procedimentos que implementou e que constam no seu Plano de Contingência".