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Publicidade nas gravações

Operadoras estarão sob investigação. Autoridade da Concorrência não comenta por “risco de destruição de prova”

14 out, 2020 - 21:20 • Fábio Monteiro

Anúncio das operadoras gerou suspeitas de ação concertada. Margarida Matos Rosa, presidente da Autoridade da Concorrência (AdC), esteve presente esta quarta-feira no Parlamento

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Desde o passado dia 17 de agosto, as operadoras Meo, Nos e Vodafone passaram a obrigar os utilizadores dos seus serviços a assistir a uma publicidade de 30 segundos, antes de acederem a uma gravação nas boxes televisivas.

Esta iniciativa – que levantou suspeitas de ação concertada e gerou múltiplas queixas que chegaram à Deco - está, ao que tudo indica, a ser investigada pela Autoridade da Concorrência.

“A AdC não pode falar de todas as investigações em curso. Ela torna-as públicas a certo momento quando já não há risco de destruição de prova”, disse Margarida Matos Rosa, presidente da Autoridade da Concorrência (AdC), em audição parlamentar esta quarta-feira, quando questionada sobre a situação da publicidade nas gravações e “indícios de práticas pouco concorrenciais”.

A representante máxima da Autoridade da Concorrência foi inquirida no Parlamento pelo deputado socialista Miguel Costa Matos, um dos seis signatários de uma série de questões endereçadas, em agosto, ao Governo, relativas ao mesmo problema.

Os seis deputados do PS apelidaram o anúncio das operadoras uma “decisão unilateral” e sublinharam que “levanta questões do ponto de vista concorrencial”.

Sem dar mais qualquer informação, Margarida Matos Rosa garantiu apenas que a AdC tem “muitas investigações para sair, que se referem a investigações começadas em 2017 e 2018. Haverá notícias certamente nos próximos tempos.”

As publicidades em causa estão integradas nas gravações automáticas; o único nível de autonomia dos consumidores é decidir se preferem anúncios genéricos ou personalizados.

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