15 out, 2020 - 11:29 • João Cunha , Cristina Nascimento
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O professor de direito Paulo Otero considera que permitir que as autoridades policiais possam fiscalizar os telemóveis dos cidadãos pode configurar “uma situação de abuso de utilização do cenário de calamidade”.
Em declarações à Renascença, este especialista diz que esta matéria devia já ter sido prevista, mas noutro quadro legal.
“O que devia ter sido feito já há muito tempo era ser aprovada uma lei, mas uma lei que previsse uma situação no âmbito da pandemia, num estado de emergência sanitária, mas com normas específicas para o cenário atual factual”, refere.
“Utilizar institutos que estão pensados para outras realidades, aplicando-os à situação atual pode gerar, e no meu ver gera no caso específico que me coloca, uma situação de abuso de utilização do cenário de calamidade”, reforça.
O professor catedrático questiona ainda a especial obrigatoriedade a que os funcionários públicos ficam sujeitos.
“O que é que as circunstâncias de alguém ser funcionário público cria um especial dever, uma especial obrigação e, por outro lado, saber se independentemente da relação com quem não é funcionário público se está em causa ou não por exemplo a reserva, a privacidade das pessoas em causa”, questiona o especialista.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) considera que tornar o uso da aplicação 'StayAway Covid' obrigatório “suscita graves questões relativas à privacidade dos cidadãos” e aguarda pela oportunidade de se pronunciar no Parlamento.
Num comunicado, enviado a várias redações e publicado na íntegra pelo Observador, a CNPD refere que “pugnou desde sempre pelo caráter voluntário da aplicação de rastreamento de proximidade (contact tracing)”.
“Impor por lei a utilização da aplicação Stayaway, seja em que contexto for, suscita graves questões relativas à privacidade dos cidadãos, retirando-lhes a possibilidade de escolher, se assim entenderem, não ceder o controlo da sua localização e dos seus movimentos a terceiros, sejam estes empresas multinacionais fora da jurisdição nacional, seja o Estado”, disse a CNPD.