22 out, 2020 - 14:28 • Redação
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O Governo proíbe circulação entre concelhos de 30 de outubro até 3 de novembro, no fim de semana do Dia de Fieis Defuntos, foi esta quinta-feira anunciado. A medida insere-se no combate à pandemia de Covid-19.
"O Conselho de Ministros aprovou a proibição de circulação em diferentes concelhos do território continental no período das 00h00 de 30 de outubro até às 24h00 de 3 de novembro, o fim de semana correspondente ao Dia dos Fiéis Defundos, dia de Finados", afirmou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final da reunião do executivo.
“Cada cidadão não pode circular entre concelhos, como aconteceu no passado”, revelou a ministra, explicando que a medida entra em vigor entre as 00h00 de 30 de outubro, vigorando até 3 de novembro.
A decisão de limitar a circulação de passageiros surge pouco mais de uma semana após o Conselho de Ministros ter anunciado o regresso do estado de calamidade.
O Governo esclarece que quem precisar de se deslocar entre 30 de outubro e 3 de novembro, quando estará proibida a circulação entre concelhos, necessita de uma declaração, sendo as exceções as mesmas que foram aplicadas na Páscoa.
Também vai ser declarado um Dia de Luto Nacional, a 2 de novembro, em honra das vítimas da covid-19.
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Medidas especiais no Vale do Sousa
O Conselho de Ministros aprovou, ainda restrições e "medidas especiais para os concelhos de Felgueiras, Paços de Ferreira e Lousada no âmbito da situação de pandemia".
"Nestes três concelhos foram aprovados o dever de permanência no domicílio com exceção de um conjunto de atividades, como tinha acontecido no passado em 19 freguesias de Lisboa, para trabalhar, frequentar a escola e um conjunto de outras atividades."
O Governo decreta também "a proibição de quaisquer eventos com mais de cinco pessoas nestes três concelhos".
Todos os estabelecimentos devem estar encerrados nestes três concelhos, às 22h00.
Nestes três concelhos, o teletrabalho é obrigatório para todas as funções que o permitam.
Estão suspensas as visitas a lares e estabelecimentos de cuidados continuados ou funcionamento de centros de dia.
Está proibida a realização de feiras ou mercados.
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