23 out, 2020 - 18:21 • Pedro Mesquita
O Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor) convocou esta sexta-feira uma greve de cinco dias, de 9 a 13 de novembro, que abrange todo o território à exceção da Madeira, porque o Governo Regional "tem mostrado sempre uma abertura e uma capacidade negocial muito grande" com o setor, adiantou o presidente do sindicato, Carlos Ramalho.
A paralisação de cinco dias acontece em pleno estado de calamidade, decretado pelo Governo a 14 de outubro. Mas essa lei não permite restringir ou travar o protesto dos enfermeiros.
O direito à greve "é um direito gundamental garantido pela Constitução e, portanto, as restrições que possam ser impostas não decorrem automaticamente do estado de calamidade", explica à Renascença Rosário Palma Ramalho, presidente da Associação Portuguesa do Direito do Trabalho.
Na eventualidade de o Governo pretender impedir esta greve, num momento em que o país tem batido recordes de novas infeções e mortos por Covid-19, "terão de ser determinadas restrições por diploma, que não ligaria ao estado de calamidade, teria de ser no âmbito do estado de emergência, que já existiu e que não existe neste momento."
A paralisação de cinco dias decorre, em todo o paí(...)
Mesmo que fosse declarado estado de emergência, adianta a professora catedrática da Faculdade de Direito de Lisboa, "só poderia haver restrições específicas a esta greve se na lei que declarasse estado de emergência isto viesse contemplado".
Caso contrário, adianta Rosário Palma Ramalho, "a situação a aplicar é a mesma, como com qualquer outra greve", sendo que, "no caso dos serviços de saúde, os serviços mínimos podem até ser particularmente exigentes,mas com exigibilidade que já decorre do regime geral da lei da greve".
E seria, por exemplo, possível o Governo avançar para uma requisição civil para poder impedir uma greve em estado de calamidade? A especialista diz que não, até porque "só é possível recorrer a requisição civil se, durante a greve, não estiverem a ser cumpridos os serviços mínimos, é um meio sucedâneo".
"Numa situação como a que estamos a atravessar, será possível, a título excecional, prever antecipadamente uma requisição civil para atuar apenas e se vierem a ser incumpridos os serviços mínimos", diz a presidente da Associação Portuguesa do Direito do Trabalho.
"Isso já foi feito noutros casos e defendido por alguns setores, mas não é uma requisição civil para evitar a greve. Isso só em estado de emergência de emergência e só se o diploma do estado de emergência proibisse a greve naqueles setores, durante o tempo limitado do estado de emergência".