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PSP registou mais de 11 mil casos de violência doméstica até 30 de setembro

24 out, 2020 - 09:20 • Lusa

De 1 de janeiro a 30 de setembro de 2020, a PSP registou uma média de 40,5 casos por dia, valor que representa uma diminuição de cerca de 9% face ao mesmo período do ano passado.

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Mais de 11 mil casos de violência doméstica foram registados pela PSP nos primeiros nove meses do ano, segundo dados divulgados este sábado que apontam para uma diminuição de cerca de 9% face ao mesmo período do ano passado.

De 1 de janeiro a 30 de setembro de 2020, a PSP registou uma média de 40,5 casos por dia, totalizando 11.100 crimes de violência doméstica

“Tal registo evidencia, ainda assim, uma diminuição de 8,58% em relação ao período homólogo de 2019”, adianta a Polícia de Segurança Pública (PSP) em comunicado.

Entre a primeira quinzena de março e a segunda quinzena de abril, observou-se “o maior desfasamento entre os registos de 2020 e de 2019, com um decréscimo em 2020”, refere a PSP, adiantando que “as datas em apreço são antecedentes e coincidentes com os três períodos de estado de emergência em Portugal” devido à pandemia de covid-19.

Segundo a PSP, o número de crimes de violência doméstica participados pela polícia nos meses subsequentes aos períodos de estado de emergência acompanha os valores comunicados em 2019, “sem registo de picos”.

“Assim, e ao contrário da possibilidade considerada de o confinamento obrigatório poder ter contribuído para dissimular práticas de violência, o regresso à (quase) normalidade não se materializou num acréscimo de denúncias, não obstante as campanhas da PSP e da intensificação de contactos diretos com as vítimas já referenciadas”, sublinha no comunicado.

Os dados indicam que o número de vítimas de violência doméstica com necessidade de condução e internamento em hospital teve “uma diminuição média de 60% de 2019 para 2020”, acompanhando “a mesma tendência fortemente descendente durante os períodos de estado de emergência”.

“A diminuição da violência conjugal (entre cônjuges e entre ex-cônjuges) foi a principal causa de diminuição de ocorrências, tendo igualmente ocorrido uma diminuição da violência psicológica, usualmente inerentes a situações de regulação do poder parental, eventualmente facilitada pelo período de suspensão das atividades letivas e pelas restrições nas deslocações em território nacional”, refere a PSP.

Durante este período, a PSP fez 440 detenções pelo crime de violência doméstica, uma média de 1,6 por dia, tendo 274 sido concretizadas em flagrante delito (média de uma por dia).

No mesmo contexto, a PSP apreendeu 192 armas de fogo que, apesar de não terem sido utilizadas na concretização do crime, foram referenciadas na avaliação de risco realizada pela PSP e apreendidas cautelarmente.

O recurso a canais alternativos de denúncia, nomeadamente o email violenciadomestica@psp.pt, conheceu “especial relevância” e utilização durante os períodos de estado de emergência, com 25 solicitações até 15 de julho, mais do dobro das queixas apresentadas por via eletrónica (11).

Apesar da quebra das ocorrências, a PSP manteve “um forte empenho na prevenção e combate a este crime”, que resultou no estudo e apresentação de várias “medidas protetoras”, nomeadamente a elaboração de 32.024 planos individuais de segurança (média de 117/dia) e 18.885 propostas de reforço, junto da vítima, de informação sobre recursos de apoio (média de 69/dia).

Foram ainda realizadas 10.549 propostas de aplicação de medida de coação ao/à ofensor/a, numa média de 38,5 por dia e 8.219 propostas de sinalização de menores à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco (média de 30/dia).

A PSP adianta que “a atipicidade da vivência, social e económica, ditada pela atual crise pandémica, tem colocado diversas questões relevantes, nomeadamente sobre o efeito do confinamento na capacidade/possibilidade de denúncia por parte das vítimas”.

Reforça ainda o alerta para a necessidade de vítimas e testemunhas denunciarem estas situações, “minimizando o risco de as vítimas sofrerem níveis extremos de violência”.

“Todas as situações sinalizadas são, de imediato, alvo de avaliação de risco, no sentido de serem adotadas com brevidade as medidas de segurança de proteção da vítima que se afigurem urgentes para cada caso em concreto”, sublinha.

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