26 out, 2020 - 20:27
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou esta segunda-feira o diploma aprovado pelo Parlamento no final da semana passada, que dita a obrigatoriedade de usar máscara de proteção contra a Covid-19 em espaços públicos ao ar livre e não apenas fechados.
"O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que determina, a título excecional, por 70 dias, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas", indica um comunicado publicado no site da presidência.
Também hoje, o Presidente promulgou um decreto do Governo que declara luto nacional no próximo dia 2 de novembro em "homenagem a todos os falecidos, em especial às vítimas da pandemia da doença Covid-19".
Na sexta-feira, o projeto-lei apresentado pelo PSD foi aprovado na generalidade com os votos a favor do PS, do PSD, do CDS, e do PAN, e o voto contra do deputado da Iniciativa Liberal, João Coutrim Figueiredo. O PCP, o PEV, e Jacir Katar Moreira abstiveram-se.
Na votação na especialidade foram aprovadas algumas alterações ao texto do PSD: por proposta do PS, a medida vigorará por 70 dias (e não por 90, como se previa na anterior versão do projeto) e será objeto de avaliação quanto à necessidade da sua renovação no final desse período.
Ou seja, no início de janeiro, a medida tem de ser reavaliada. Até lá:
Depois da promulgação pelo Presidente da República, o diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República, o que pode acontecer já esta segunda-feira. Se assim for, a medida entrará em vigor às 00h de terça-feira. Se for publicado amanhã em Diário da República, entrará em vigor às 00h do dia seguinte.
Sim, o decreto refere que "o disposto no presente diploma aplica-se nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as devidas adaptações, atendendo às especificidades regionais, mediante decreto do respetivo governo regional".
De acordo com o projeto-lei aprovado, pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscara.
Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.