27 out, 2020 - 13:34 • Carla Fino , Fábio Monteiro
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Os filhos de pais separados que vivam em concelhos diferentes não vão poder mudar de casa entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro, fim de semana do Dia dos Fiéis Defuntos, tal como aconteceu no período de confinamento na Páscoa, esclarece André Moz Caldas, secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, em declarações à Renascença.
“O regime que vigora no âmbito desta resolução do Conselho de Ministros, publicada segunda-feira, é o mesmo que vigorou no período da Páscoa. Isto é, o cumprimento das responsabilidades parentais em período de restrições adicionais não é só por si uma exceção admitida às deslocações entre concelhos”, disse.
De acordo com o governante, as circunstâncias da proibição de deslocação são diferentes “do acompanhamento quotidiano de um menor ao estabelecimento de ensino que frequenta”.
A resolução do Conselho de Ministros, que estabelece o protocolo e exceções para a proibição de circulação nos próximos dias, é omissa sobre esta questão.
A restrição só tem implicações diretas para os casos em que a regulação do poder parental implica a mudança de concelho.
Explicador
Quem tiver bilhetes para espetáculos pode circular(...)
O diploma que define o protocolo e exceções à proibição de deslocações entre concelhos, de 30 de outubro a 3 de novembro, no contexto da pandemia de Covid-19, que o Governo anunciou na semana passada, é muito semelhante ao documento de abril relativo ao período da Páscoa.
As duas principais diferenças são: tal como havia sido comunicado pela Inspeção-geral das Atividades Culturais, quem tiver bilhetes para espetáculos vai mesmo poder circular entre concelhos; e os representantes religiosos vão poder movimentar-se entre paróquias situadas em diferentes concelhos.
Noutra medida para travar a pandemia de Covid-19, entre em vigor na quarta-feira a “imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos”, por um período de 70 dias.
Segundo o diploma, “é obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.