27 out, 2020 - 10:11 • Carla Caixinha
A imposição transitória de usar de máscara em espaços públicos foi publicada esta terça-feira, em “Diário da Republica”, entrando em vigor no dia seguinte em todo o território nacional.
Segundo o diploma, “é obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
Quem está dispensado desta obrigatoriedade?
Quem vai fiscalizar?
A fiscalização compete às forças de segurança e às polícias municipais, cabendo-lhes, prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social.
Explicador
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Há multas?
O incumprimento constitui contraordenação, tendo sido estabelecidas coimas para os infratores variam entre 100 e 500 euros, no caso de pessoas singulares; e de 1.000 a 5.000 euros no caso de pessoas coletivas.
Vai haver ações de sensibilização?
Vão ser promovidas campanhas em meios de comunicação social e junto da população, sobre a importância do uso de máscara em espaços e vias públicas, para garantir a adesão espontânea da população a esta e outras medidas de proteção individual e coletiva, bem como para incentivar a utilização de máscaras reutilizáveis e o correto descarte de máscaras não reutilizáveis.
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou esta segunda-feira o diploma aprovado pelo Parlamento no final da semana passada, que dita a obrigatoriedade de usar máscara de proteção contra a Covid-19 em espaços públicos ao ar livre e não apenas fechados.