28 out, 2020 - 21:32 • Liliana Monteiro
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Os turistas estão incluídos nas exceções e vão poder circular entre concelhos durante o próximo fim de semana, em que foram decretadas restrições.
A questão foi levantada pela Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP). Podem os turistas circular entre concelhos apesar das restrições no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de 3 de novembro?
O gabinete da secretária de Estado do Turismo já esclareceu. “De facto, a alínea l) do nº 16 determina que a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental não se aplica às deslocações de cidadãos não residentes em território nacional continental para locais de permanência comprovada”.
Onde se lê “cidadãos não residentes em território nacional continental” incluem-se os turistas estrangeiros, bem como os cidadãos nacionais residentes nas regiões autónomas e fora de Portugal, acrescenta.
A Secretaria de Estado do Turismo sublinha que a expressão “locais de permanência comprovada” abrange empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local.
Os turistas só podem deslocar-se entre concelhos para chegar aos locais de permanência comprovada, estando depois impedidos de circular para outros concelhos com outras finalidades, esclareceu a tutela à agência Lusa na sequência do comunicado da AHRESP.
Explicador
Quem tiver bilhetes para espetáculos pode circular(...)
A associação hoteleira entende que a proibição de circulação entre concelhos não se aplica às reservas. Esta é outra questão levantada ao executivo que aguarda resposta.
Diz a AHRESP que na sequência da publicação da resolução de Conselho de Ministros, de 26 de outubro, o número 16 refere não se aplicar a proibição entre concelhos “às deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada”.
A AHRESP entende que as reservas previamente concretizadas, quer no domínio do alojamento turismo, quer no domínio dos eventos familiares e corporativos se encontram acomodadas nesta formulação.
Embora o diploma não mencione o caso das esplanadas, a AHRESP alerta para a necessidade do uso de máscara nesses espaços dos estabelecimentos de restauração e bebidas, exceto nos períodos de consumo.
O diploma torna obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.
[notícia atualizada às 01h31 - com esclarecimento da Secretaria de Estado do Turismo]