03 nov, 2020 - 21:42
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Governo que estabelece as novas restrições devido à pandemia de Covid-19. Conheça as medidas que entram esta quarta-feira em vigor.
A alteração ao decreto-lei “estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavirus-Covid 19” e “um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença Covid-19 no âmbito das relações laborais”, refere a nota oficial da Presidência.
Na prática, a partir desta quarta-feira, 4 de novembro, 121 concelhos vão entrar num regime de confinamento parcial semelhante àquele imposto, na semana passada, em Lousada, Felgueiras e Paços de Ferreira. A medida vai abranger 7,1 milhões de portugueses.
Os 121 municípios (consulte aqui o mapa) têm em comum um ponto: uma taxa de incidência de Covid-19 superior a 240 casos por 100 mil habitantes, critério definido pelo Centro Europeu de Controlo de Doenças (ECDC).
Estes concelhos terão de cumprir um novo conjunto de restrições sociais e laborais, definidas em resolução do Conselho de Ministros:
Covid-19
Todos os concelhos com mais de 240 casos de Covid-(...)
A lista de localidades afetadas por estas restrições será “revisitada” de 15 em 15 dias, segundo o Governo.
Casos que foram resultado de um surto “localizado e confinado por exemplo, num lar”, vão ser excluídos da lista de concelhos em confinamento parcial.
As visitas em lares serão permitidas nestes 121 concelhos com restrições a partir desta quarta-feira, desde que seja garantida a necessária segurança.
O primeiro-ministro esteve reunido, terça-feira, com o Presidente da República, em Belém. António Costa solicitou a Marcelo Rebelo de Sousa que declare o Estado de Emergência “com natureza preventiva”, para “eliminar dúvidas jurídicas” sobre várias situações.
À saída da audiência, o primeiro-ministro revelou as quatro razões que levam o Governo a pedir o Estado de emergência: