04 nov, 2020 - 15:20
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A Linha SNS24 (808 24 24 24) vai começar a passar declarações provisórias de isolamento profilático, a partir desta quarta-feira, mas para ser equiparada a baixa médica o utente não pode ter possibilidade de exercer a sua atividade profissional em teletrabalho.
As explicações foram avançadas esta quarta-feira por Luís Goes Pinheiro, dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), na conferência de imprensa de balanço da pandemia de Covid-19.
O SNS24 vai começar a passar, a partir do final do dia desta quarta-feira, declarações provisórias de isolamento profilático em caso de risco, para pessoas com sintomas de Covid-19 ou que tenham estado em contacto com doentes.
O documento serve para justificar a ausência do local de trabalho até a pessoa ser contacta pela saúde pública e ser emitida, ou não, uma declaração definitiva de isolamento profilático, explica Luís Goes Pinheiro.
A declaração provisório será emitida “sempre que o SNS 24 identificar na sequência de um telefonema que determinada pessoa foi contacto de alto risco de um doente Covid-19, nos termos do algoritmo definido pela DGS, ou sempre que, na sequência dos sintomas que o utente alega ter, se identifica que é um potencial doente com Covid-19, mas que o risco clínico que apresenta justifica que se envie o doente para o domicílio em vez de sugerir a sua deslocação a um centro de saúde ou a um serviço de urgência”.
Sempre que o SNS24 diz ao utente que deve ir para o seu domicílio, este vai receber um código, por SMS ou email, que permite aceder à informação sobre a declaração provisória de isolamento profilático.
O responsável pelos SPMS refere que, perante a entidade patronal ou outra que exija a presença do utente, “poderá ser apresentado esse código e, por essa via, demonstrar que a pessoa deve estar no seu domicílio porque tem risco de contágio de terceiros”.
Luís Goes Pinheiro esclarece que a “declaração provisória só terá os efeitos comparados, por exemplo, a uma baixa por doença, se o exercício da atividade profissional do utente em teletrabalho for impossível. E essa impossibilidade terá de ser demonstrada por declaração da entidade patronal”.
Essa prova não é para ser feita perante o SNS 24, “mas sim perante as entidades, como a Segurança Social, que por alguma razão possam carecer dessa informação”.
Resumindo, o SNS24 começa a partir do final do dia de hoje a emitir a declaração provisória de isolamento profilático, “que depois para ter os seus efeitos precisa de um atestado emitido pela entidade patronal de que aquela pessoa não pode exercer a sua função em teletrabalho”.
“Se pessoa puder exercer a sua atividade profissional em teletrabalho, a declaração emitida pelo SNS 24 servirá apenas para titular a permanência no domicílio, ainda que a trabalhar”, conclui Luís Goes Pinheiro.