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Covid-19: Costa admite medidas diferenciadas para concelhos com mais casos como Paços de Ferreira

08 nov, 2020 - 02:34 • Lusa

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O primeiro-ministro admitiu este sábado que, “muito provavelmente”, a reavaliação da situação dos 121 concelhos vai traduzir-se em “medidas diferenciadas” para aqueles com uma maior taxa de incidência de casos de covid muito elevada como Paços de Ferreira.

António Costa adiantou hoje que o concelho de Paços de Ferreira é o caso mais grave com uma taxa de incidência de mais de 4.000 casos por 100 mil habitantes.

Portugal tem atualmente em vigor em 121 concelhos medidas específicas e mais restritivas de combate à pandemia de covid-19 devido à elevada taxa de incidência de casos registada, tendo sido fixado o limite de 240 casos por 100 mil habitantes como limiar para a inclusão nessa lista de concelhos.

“Tem-se verificado ao longo destes 15 dias uma evolução muito diferenciada na situação epidemiológica no conjunto destes 121 concelhos e por isso pode vir a justificar-se – não estou a antecipar, mas pode vir a justificar-se – que na próxima quinta-feira nós adotemos já medidas diferenciadas para os diferentes concelhos”, disse hoje António Costa.

O primeiro-ministro falava na conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, que decorreu entre o final da tarde de sábado e perto da meia-noite, no Palácio da Ajuda, em Lisboa, com o objetivo de regulamentar o estado de emergência decretado pelo Presidente da República para vigorar entre 09 e 23 de novembro.


Em resposta aos jornalistas, o primeiro-ministro referiu que regulamentar o estado de emergência “não substitui o compromisso” de definir, tal como previsto, a cada 15 dias quais os concelhos que entram e saem da lista de risco de acordo com a situação epidemiológica registada, adiantando que isso mesmo será feito na próxima quinta-feira.

“O caso mais grave é o caso de Paços de Ferreira, tem uma taxa de incidência de mais de 4.000 mil casos acumulados por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. É uma situação objetivamente muito diferente de um concelho que tenha os 240 e, portanto, vamos muito provavelmente ter que adotar medidas mais diferenciadas para estes concelhos que têm níveis de incidência muitíssimos mais elevados do que outros”, disse o chefe do executivo.

Desde dia 04 de novembro que 121 concelhos estão abrangidos pelo dever cívico de recolhimento domiciliário, alterações de horários nos estabelecimentos comerciais e teletrabalho obrigatório, salvo "oposição fundamentada" pelo trabalhador, em resposta ao agravamento do número de novos casos diários de covid-19.

O Governo reuniu-se no sábado à noite em Conselho de Ministros extraordinário para concretizar as medidas que vão enquadrar o estado de emergência decretado na sexta-feira pelo Presidente da República.

As medidas foram decididas no dia em que Portugal voltou a atingir um novo máximo de casos diários de covid-19 ao contabilizar mais 6.640 infeções em 24 horas, e registou 56 óbitos no mesmo período, segundo a Direção-Geral da Saúde.

O estado de emergência, que nunca tinha sido aplicado em Portugal em democracia, esteve em vigor entre 19 de março e 02 de maio, com duas renovações consecutivas, por um total de 45 dias.

A pandemia de covid-19 já provocou mais de 1,2 milhões de mortos em mais de 49,3 milhões de casos de infeção em todo o mundo.

Em Portugal, morreram 2.848 pessoas dos 173.540 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

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