08 nov, 2020 - 02:26 • Lusa
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O Governo aprovou a possibilidade de exigir testes rápidos à covid-19 em estabelecimentos de saúde, lares, escolas, prisões e nas chegadas a Portugal por via aérea e marítima, anunciou este sábado o primeiro-ministro, António Costa.
Falando em conferência de imprensa, em Lisboa, após o Conselho de Ministros extraordinário de sábado à noite sobre o estado de emergência que vai vigorar entre segunda-feira e 23 de novembro, António Costa precisou que uma das medidas é a “possibilidade da realização de testes de diagnóstico no acesso a um conjunto de espaços e ou instituições”, nomeadamente testes antigénios, de caráter mais rápido.
“Prevemos a possibilidade de poder ser exigida a realização de testes rápidos para acesso a estabelecimentos de saúde, lares, estabelecimentos de ensino, na entrada e saída do território nacional, seja por via aérea e por via marítima, nos estabelecimentos prisionais e ainda em outros locais que venham a ser definidos pela Direção-Geral da Saúde como podendo ser objeto da realização dos testes rápidos”, elencou o chefe de Governo.
Apontando que, “hoje, felizmente, já estão disponíveis não só testes de diagnóstico que levam bastantes horas a termos resposta, como começam a ser vulgarizados os testes antigénios que podem dar respostas em curto espaço de tempo”, António Costa assegurou que o país tem estado a adquirir doses deste tipo de despiste mais rápido.
“Já procedemos à aquisição de 100 mil unidades, temos encomendas 400 mil e estamos a participar numa ‘call’ [encomenda] conjunta da União Europeia para a aquisição destes de diagnóstico e têm vindo a ser disponibilizados crescentemente”, acrescentou.
Do ensino público ao privado, do básico ao superio(...)
Neste estado de emergência, passa também a estar legislada uma outra medida, esta já em vigor, que diz respeito à medição da temperatura corporal, dado que febre é um dos sintomas da covid-19.
“O controlo da temperatura, já tem vindo a ser praticado e de forma relativamente pacífica, nos locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais”, mas agora será “regulamentado no estado de emergência para que não haja dúvidas jurídicas sobre a possibilidade da imposição deste mecanismo de controlo”, adiantou António Costa à imprensa.
As medidas foram adotadas no dia em que Portugal voltou a atingir um novo máximo de casos diários de covid-19 ao contabilizar mais 6.640 infeções nas últimas 24 horas, e registou 56 óbitos no mesmo período, segundo a Direção-Geral da Saúde.
O Governo reuniu-se no sábado à noite em Conselho de Ministros extraordinário para concretizar as medidas que vão enquadrar o estado de emergência decretado na sexta-feira pelo Presidente da República.
O estado de emergência, que nunca tinha sido aplicado em Portugal em democracia, esteve em vigor entre 19 de março e 02 de maio, com duas renovações consecutivas, por um total de 45 dias.
A pandemia de covid-19 já provocou mais de 1,2 milhões de mortos em mais de 49,3 milhões de casos de infeção em todo o mundo.
Em Portugal, morreram 2.848 pessoas dos 173.540 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.