09 nov, 2020 - 00:19 • Lusa
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Os cidadãos que não cumprirem as regras definidas no âmbito do estado de emergência, em vigor a partir das 00h00 de segunda-feira, incorrem no crime de desobediência, segundo um diploma publicado este domingo em Diário da República (lei aqui o documento).
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, compete "às forças e serviços de segurança" fiscalizar o cumprimento das regras, através da "sensibilização da comunidade quanto à interdição das deslocações que não sejam justificadas".
Por outro lado, as forças de segurança devem efetuar participações "por crime de desobediência" por violação das normas previstas no diploma, bem como conduzir os cidadãos "ao respetivo domicílio quando necessário", nos casos de incumprimento do recolher obrigatório.
Segundo o artigo 348.º do Código Penal, o crime de desobediência é punível com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, podendo ser de até 2 anos ou de multa até 240 dias, “nos casos em que uma disposição legal cominar a punição da desobediência qualificada”.
Portugal em estado de emergência
Estado de emergência entra em vigor esta segunda-f(...)
A partir de segunda-feira, nos 121 concelhos com maior risco de contágio, é proibida a circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 em dias de semana e nos fins de semana de 14 e 15 de novembro e 21 e 22 de novembro a partir das 13h00 (estão previstas exceções como deslocações a trabalho, regresso ao domicilio, situações de emergência ou o passeio de animais de estimação, entre outras).
De acordo com o diploma publicado este domingo, as forças e serviços de segurança devem também proceder ao "acompanhamento e seguimento" de pessoas em isolamento profilático ou em vigilância ativa.
GNR e PSP devem "reportar" permanentemente ao Ministro da Administração Interna "o grau de cumprimento pela população" das normas relativas ao estado de emergência, tendo em vista "a que o Governo possa avaliar a todo o tempo a situação".
Ainda no artigo relativo à fiscalização, o Governo determinou que as juntas de freguesia "colaboram no cumprimento da lei", através do "aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública, na recomendação a todos os cidadãos do cumprimento da interdição das deslocações que não sejam justificadas e na sinalização junto das forças e serviços de segurança, bem como da polícia municipal, de estabelecimentos a encerrar".
Portugal registou este domingo 48 mortes por Covid-19 e mais 5.784 infeções, segundo o boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS). Estão internadas 2.522 pessoas (mais 102). Na unidade de cuidados intensivos estão 378 (mais 12). O relatório mostra que mais 2.034 pacientes recuperaram da doença.