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Pandemia de Covid-19

Estado de emergência. Diploma de Marcelo permite escalões de medidas e circulação proibida

19 nov, 2020 - 19:32 • Lusa

Para renovar por mais 15 dias o estado de emergência, o Presidente da República tem de obter autorização da Assembleia da República, que vota o diploma esta sexta-feira.

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O projeto de decreto presidencial que renova o estado de emergência permite que sejam adotadas medidas restritivas para conter a Covid-19 por grupos de municípios, incluindo a proibição da circulação em determinados períodos ou dias da semana.

Nos termos do diploma que Marcelo da República enviou para votação na Assembleia da República esta quinta-feira, "nos municípios com níveis mais elevados de risco, podem ser impostas restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, devendo as medidas a adotar ser calibradas em função do grau de risco de cada município".

Segundo o projeto de decreto do Presidente da República, fica parcialmente suspenso o exercício dos direitos à liberdade e de deslocação para que sejam permitidas estas restrições nos municípios, "podendo, para este efeito, os mesmos ser agrupados de acordo com os dados e avaliação das autoridades competentes, incluindo a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, bem como a interdição das deslocações que não sejam justificadas".

Relativamente às deslocações consideradas justificadas, numa outra alínea estabelece-se que "devem prever as regras indispensáveis para a obtenção de cuidados de saúde, para apoio a terceiros, nomeadamente idosos, incluindo acolhidos em estruturas residenciais, para a frequência de estabelecimentos de ensino, para a produção e abastecimento de bens e serviços e para a deslocação por outras razões ponderosas, cabendo ao Governo, nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém".

Na exposição de motivos do diploma que enviou para o Parlamento, o chefe de Estado alerta para "os muito inquietantes números de novos infetados e de falecimentos" que estão "a colocar uma enorme pressão no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e no sistema de saúde em geral, em particular na capacidade de acolhimento em unidades de cuidados Intensivos".

Neste contexto, defende que, "para além das medidas genéricas e fundamentais de higiene pessoal, de uso adequado de máscaras e de distanciamento social, é indispensável renovar o estado de emergência, para que certas medidas restritivas possam ser também renovadas, mas mais adaptadas à experiência da realidade e mais diferenciadas em função da situação e heterogeneidade em cada município, esperando-se que possam em breve produzir efeitos positivos".

O atual período de estado de emergência começou às 00h do passado dia 9 de novembro e termina às 23:59 da próxima segunda-feira, dia 23. O respetivo diploma foi aprovado no Parlamento com votos a favor de PS, PSD e CDS-PP, abstenções de BE, PAN e Chega e votos contra de PCP, PEV e Iniciativa Liberal.

Para renovar por mais 15 dias este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, o Presidente da República tem de ter ouvir o Governo e de autorização da Assembleia da República, que irá votar este diploma na sexta-feira.

O estado de emergência já vigorou por um total de 45 dias na fase inicial da epidemia de Covid-19 em Portugal, entre 19 de março e 2 de maio.

Até agora, morreram em Portugal 3.701 pessoas com esta doença provocada por um novo coronavírus e foram contabilizados 243.009 casos de infeção, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.

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  • EU
    19 nov, 2020 PORTUGAL 21:53
    "FICA PARCIALMENTE SUSPENSO O EXERCÍCIO DOS DIREITOS Á(') LIBERDADE e da deslocação ". Senhor Presidente, OBRIGUE também Aqueles que devem e NÃO cumprem com o DEVER de contactar com os UTENTES do SNS. Já agora aproveito para dizer que não ANDO neste mundo para ver passar AVIÕES. Para isso, não me tivessem ENSINADO o que APRENDI. Saúde para os VIVOS.

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