21 nov, 2020 - 15:54 • Lusa
Os profissionais de saúde que não vão poder gozar férias até ao final deste ano devido à pandemia de covid-19 vão ser compensados, no âmbito de um regime excecional aprovado pelo Governo, anunciou este sábado a ministra da Saúde.
“Aprovámos um regime excecional que permite que os profissionais de saúde que possam não conseguir gozar as suas férias até ao final deste ano possam ser compensados desse seu esforço”, disse Marta Temido, em entrevista à agência Lusa.
A ministra explicou que os profissionais podem optar, em 2021, por uma compensação financeira: “por cada cinco dias de férias não gozados, além do direito a esses dias, terem o pagamento de um dia adicional de férias”.
O cancelamento de férias já tinha sido aplicado na primeira fase da pandemia, quando vigorou o primeiro período de estado de emergência no país.
Marta Temido sublinhou que tem sido feito um esforço de contratação e de melhoria da resposta do Serviço Nacional de Saúde.
“Ainda esta semana garantimos que os hospitais recuperavam a autonomia para poder contratar médicos por tempo indeterminado”, exemplificou.
Segundo a ministra, são contratos sem termo para apoiar sobretudo as especialidades que são essenciais na resposta à covid-19, nomeadamente a Anestesiologia, a Medicina Intensiva, a Pneumologia e a Medicina Interna.
“Estamos a tentar todos os dias reforçar as respostas do Serviço Nacional de Saúde, mas não podemos atuar só pela via da oferta de cuidados”, vincou.
Para a governante, é preciso também atuar “no ponto da procura” e para isso é preciso “parar a transmissão da doença”.
Portugal contabiliza pelo menos 3.824 mortos associados à covid-19 em 255.970 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).
O país está em estado de emergência desde 09 de novembro e até 23 de novembro, período durante o qual há recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado e municípios vizinhos. A medida abrange 191 concelhos.
Durante a semana, o recolher obrigatório tem de ser respeitado entre as 23:00 e as 05:00, enquanto nos fins de semana a circulação está limitada entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e entre as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira.