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Covid-19. Recolher obrigatório a partir das 13h00 para mais de oito milhões de portugueses

21 nov, 2020 - 08:46 • Lusa

A proibição de circulação no sábado e no domingo entre as 13h00 e as 5h00 já tinha sido aplicada no último fim de semana, mas abrangeu apenas 114 concelhos com risco elevado de transmissão do novo coronavírus.

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Mais de oito milhões de portugueses, residentes em 191 concelhos, estão este fim de semana sujeitos ao recolher obrigatório a partir das 13h00, decretado pelo Governo no âmbito do estado de emergência devido à pandemia de covid-19.

A proibição de circulação no sábado e no domingo entre as 13h00 e as 5h00 já tinha sido aplicada no último fim de semana, mas abrangeu apenas 114 concelhos com risco elevado de transmissão do novo coronavírus.

Contudo, como a lista dos territórios com risco elevado de transmissão da covid-19 foi revista pelo Governo, outros 77 concelhos passaram a estar abrangidos pelas medidas do estado de emergência, nomeadamente o recolher obrigatório durante a semana, entre as 23h00 e as 5h00, e ao fim de semana, entre as 13h00 e as 5h00.

Entre os 18 concelhos capitais de distrito em Portugal continental, Leiria é o único que se mantém fora da lista, em que continuaram a estar identificados com risco elevado Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Porto, Guarda, Aveiro, Castelo Branco, Santarém, Lisboa, Setúbal e Beja e foram incluídos Viseu, Coimbra, Portalegre, Évora e Faro.

Reavaliada a cada 15 dias pelo Governo, a lista é definida de acordo com o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) de "mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias", e considerando a proximidade com um outro concelho nessa situação e a exceção para surtos localizados em municípios de baixa densidade.

O grupo de territórios abrangidos, que continua a incluir todos os concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, pode ser consultado em https://covid19estamoson.gov.pt/novas-medidas-para-concelhos-de-risco-elevado/.

Segundo contas da Lusa a partir de dados oficiais, as restrições ao fim de semana abrangem um total de 8.445.007 pessoas, 86,3% da população residente no continente.

De acordo com as plataformas Eyedata e Pordata, a partir das estimativas mais recentes do Instituto Nacional de Estatística, de fora ficam apenas 13,7% da população que reside em 87 concelhos de Portugal Continenal.

Segundo as estimativas do INE, vivem nos 278 municípios do continente 9.789.403 habitantes.

Na sexta-feira, durante a discussão no parlamento do decreto presidencial para a prorrogação do estado de emergência em Portugal continental até 08 de dezembro, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, admitiu que o número de concelhos com elevado risco de contágio irá aumentar, ultrapassado as duas centenas.

Também na sexta-feira, o Conselho de Ministros esteve reunido para aprovar as medidas no âmbito da prorrogação do estado de emergência, que serão anunciadas hoje.

Além do recolher obrigatório a partir das 13:00 ao fim de semana, o Governo estabeleceu que a abertura do comércio só pode acontecer a partir das 08:00, com encerramento às 13:00, exceto para farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 metros quadrados com porta para a rua e bombas de gasolina, entre outros casos.

Durante o fim de semana, a partir das 13:00, a restauração nestes concelhos só pode funcionar para entrega ao domicílio.

A proibição de circulação na via pública prevê um conjunto de 13 exceções de deslocações autorizadas, entre as quais o desempenho de funções profissionais como profissionais de saúde e agentes de proteção civil, a obtenção de cuidados de saúde, idas a estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, assistência de pessoas vulneráveis, exercício da liberdade de imprensa e passeios pedonais de curta duração.

Além do recolher obrigatório, os concelhos com risco elevado de transmissão da covid-19 têm em vigor o dever de permanência no domicílio, a obrigatoriedade do teletrabalho, o encerramento dos estabelecimentos de comércio até às 22:00 e dos restaurantes até às 22:30, e a proibição de eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Estas medidas especiais estão em vigor até às 23:59 do dia 23 de novembro.

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