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Covid-19: População residente em lares vai ser rastreada com testes rápidos

23 nov, 2020 - 17:57 • Lusa

Disseminação destes testes pode “ajudar muito” na aplicação de medidas, afirma Graça Freitas.

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O Ministério da Saúde aprovou uma proposta da Direção-Geral da Saúde para rastrear com testes rápidos a população residente em lares, anunciou esta segunda-feira Graça Freitas, adiantando que a disseminação destes testes pode “ajudar muito” na aplicação de medidas.

Graça Freitas explicou, na conferência regular sobre a covid-19, que o objetivo é “começar a utilizar testes rápidos e a rastrear sequencialmente uma população altamente vulnerável, que é aquela que reside nos lares”.

Segundo a diretora-geral da Saúde, a disseminação no mercado destes testes pode “ajudar muito a utilizar medidas”, quer sejam para investigar surtos em escolas, em lares, assim como “noutros contextos, para detetar pessoas doentes, quer ainda no contexto de rastreios de populações específicas ou de concelhos específicos”.

A primeira prioridade será os rastreios em residentes em lares, disse, avançando que a Segurança Social tem também um programa de testagem dirigido aos profissionais desses lares.

“Portanto, a saúde e a Segurança Social vão unir esforços para que esta população tão vulnerável seja enfim rastreada de forma sequencial para identificar mais precocemente casos”, salientou Graça Freitas.

Portugal tem nesta altura confirmados 508 surtos ativos de Covid-19, mas a diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, admite que podem ser mais devido a casos de subnotificação.

Os lares de terceira idade são os estabelecimentos mais atingidos pela doença: há um total de 182 surtos ativos.

Portugal contabiliza pelo menos 3.971 mortos associados à covid-19 em 264.802 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).

O país está em estado de emergência desde 9 de novembro e até 8 de dezembro, período durante o qual há recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.

Durante a semana, o recolher obrigatório tem de ser respeitado entre as 23h00 e as 5h00, enquanto nos fins de semana e feriados a circulação está limitada entre as 13h00 de sábado e as 5h00 de domingo e entre as 13h00.


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