24 nov, 2020 - 08:00 • Redação com Lusa
Veja também:
Entre velhas e novas medidas, não é fácil conhecer bem todas as restrições em vigor desde as 00h00 desta terça-feira, no âmbito do novo estado de emergência devido à pandemia de Covid-19.
Estas normas estão em vigor até dia 8 de dezembro.
Quais as principais novidades?
As máscaras ou viseiras passam a ser obrigatórias nos locais de trabalho, sempre que o distanciamento físico não seja possível.
Nas vésperas dos feriados, não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto. O Governo apelou também ao setor privado para dispensar trabalhadores nestes dois dias.
Ainda nestas datas, os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15h00 em 127 concelhos.
Quais os horários de restaurantes e lojas?
Nos dias úteis, os estabelecimentos continuam a encerrar às 22h00, à exceção de restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas que podem encerrar às 23h30 (em concelhos com risco elevado ou moderado).
Aos fins de semana e feriados, os restaurantes funcionam até às 13h00, podendo trabalhar em regime de “take away” depois desta hora.
Mas, nas vésperas de feriados (segundas-feiras) podem estar abertos até às 15h00.
Como vai ser o recolher obrigatório nos próximos fins de semana?
As medidas gerais para todo país passam pela proibição de circular entre concelhos entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro e entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 23h59 de 8 de dezembro.
O recolher obrigatório é a partir das 13h00, no sábado, domingo e nos feriados (que são em terças-feiras).
Então e às segundas, véspera dos feriados?
Neste dia não há recolher obrigatório durante o dia. Apenas entre as 23h00 e as 5h00, como acontece em todos os dias da semana.
O "confinamento" é aliviado na véspera dos feriados. As restrições à circulação na via pública que acontecem nos fins de semana e feriados a partir das 13h00 não se aplicam nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro. O toque de recolher dá-se às 23h00.
Num esclarecimento feito pela presidência do Conselho de Ministros é explicado que o objetivo é limitar a circulação na via pública.
As medidas são consoante o nível de risco?
O novo estado de emergência impõe novas medidas consoante o nível de risco por concelho, que poderá ser "moderado," "elevado", "muito elevado" ou "extremamente elevado", bem como restrições para todo o país.
Nos 127 concelhos classificados como de risco "extremamente elevado" e "muito elevado" continuará a vigorar o recolher obrigatório entre as 23h00 e as 5h00 nos dias úteis, bem como entre as 13h00 e as 5h00 no fim de semana de 28 e 29 de novembro, no fim de semana de 5 e 6 de dezembro, e nos feriados de 1 e 8 de dezembro.
Os 47 concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes são os classificados com risco "extremamente elevado", enquanto os municípios com risco "muito elevado", entre 480 e 960 casos por 100 mil habitantes, são 80.
Nos 86 concelhos considerados de "risco elevado" (entre 240 e 480 casos por 100 mil habitantes) o recolher obrigatório entre as 23h00 e as 5h00 vigorará nos sete dias da semana.
Os 65 concelhos com incidência inferior a 240 casos por 100 mil habitantes integram a lista de risco moderado.