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​Estado de emergência. Saiba o que pode e não fazer no Natal e Ano Novo

05 dez, 2020 - 17:18 • Redação

Governo anuncia abrandamento das medidas durante a quadra natalícia, mas admite "puxar travão de emergência" se a pandemia de Covid-19 se agravar nas próximas semanas.

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Viajar para passar a noite de Natal com a família vai ser possível, mas no Ano Novo será diferente e celebrações públicas estão proibidas. O Governo aprovou este sábado o abrandamento das restrições para as festas. Saiba o que pode fazer e onde em tempo de pandemia de Covid-19.

No âmbito da exceções ao estado de emergência, os portugueses poderão circular entre concelhos, entre os dias 23 e 26 de dezembro, para celebrar o Natal em família, mas durante a passagem de ano estas deslocações estarão limitadas.

Estão proibidas festas públicas no réveillon, no entanto vai ser possível circular na via pública até às 02h00, sem ajuntamentos.


Vai ser possível comer o tradicional bacalhau ou peru no restaurante na noite de consoada e réveillon. Na véspera de Natal e passagem de ano, os restaurantes podem estar abertos até à 1h00 da manhã. No dia 1 de janeiro, poderá haver serviço de almoço.

Para tentar evitar uma nova vaga da pandemia em janeiro e fevereiro, o Governo apela a que, durante o Natal e Ano Novo, os portugueses evitem reuniões com muita gente, sem máscara e em espaços fechados, pequenos ou pouco arejados.


O primeiro-ministro afirma que as exeções para o período de Natal e Ano Novo serão avaliadas no dia 18 de dezembro. António Costa admite "puxar o travão de emergência" se a pandemia de Covid-19 se agravar nas próximas semanas.

No Natal será permitido:

  • Circulação entre concelhos permitida nos dias 23, 24, 25 e 26 de dezembro;
  • Na noite de 23 para 24, a circulação na via pública será permitida apenas para quem se encontre em trânsito;
  • Nas noites de 24 e 25 circulação na via pública permitida até às 2h00 da manhã;
  • Dia 26 a circulação será permitida até às 23h00
  • Os restaurantes podem funcionar nas noites de 24 e 25 de dezembro, até à 1h00 da manhã. No dia 26, o serviço de almoço funciona até às 15h30;

Medidas para o Ano Novo:

  • A circulação entre concelhos está proibida, entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 5h00 de 4 de janeiro;
  • Na noite da passagem de ano a circulação na via pública é permitida, até às 2h00 da manhã. No dia 1 de janeiro até às 23h00;
  • Estão proibidas festas públicas ou abertas ao público;
  • Proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas;
  • Os restaurantes podem funcionar na noite de 31 de dezembro, até à 1h00 da manhã. No dia 1 de janeiro, serviço de almoço até às 15h30;

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