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Seguros e fundos de pensões

Regulador quer que seguradoras fundamentem decisão de atribuir dividendos

21 dez, 2020 - 19:55 • Lusa

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões pede às empresas de seguros que preservem fundos próprios.

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A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) deu indicações às empresas de seguros para preservarem os fundos próprios, instando-as a apresentar uma fundamentação ao regulador caso queiram, por exemplo, distribuir dividendos.

Numa circular, publicada esta segunda-feira, a ASF recorda que “tem vindo a acompanhar de perto o impacto do surto pandémico sobre a posição financeira, de liquidez e de solvência das empresas de seguros sob a sua supervisão prudencial”, sublinhando “a resiliência e a capacidade de adaptação que o setor segurador nacional tem demonstrado, e que tem permitido a continuidade do negócio, sem disrupções, num contexto especialmente adverso”.

“É necessário salvaguardar a capacidade do setor segurador desempenhar o seu papel de captação e gestão dos riscos assumidos pelas famílias e empresas, bem como de mobilização de poupanças e de investimento na economia”, prossegue a ASF, destacando que “para tal, é fundamental que as empresas de seguros mantenham níveis robustos de fundos próprios, para absorção de perdas potenciais sem pôr em causa a proteção dos tomadores de seguros, segurados e beneficiários”.

Por isso, considera a ASF, “as políticas de gestão de capital devem promover a preservação, ou mesmo o reforço, dos fundos próprios das empresas de seguros”, sendo sua “expectativa que sejam restringidas iniciativas em sentido contrário, quer relativamente a distribuição de dividendos, quer a outras medidas, nomeadamente de recompra de ações, operações de financiamento intragrupo ou atribuição de remunerações variáveis a trabalhadores que exercem funções com impacto significativo no perfil de risco das empresas de seguros”, segundo a circular.

Se ainda assim, as empresas de seguros quiserem levar a cabo alguma destas iniciativas deverão “na presença de situações atendíveis específicas” apresentar “previamente à ASF a sua intenção de realização das operações anteriormente indicadas, devidamente fundamentada com referência aos princípios de gestão sã e prudente”.

Os grupos devem, nessa fundamentação, mostrar “os impactos da utilização da medida transitória sobre as provisões técnicas; a exposição a emitentes cujos riscos beneficiem de tratamento favorável em sede de requisito de capital de solvência; os resultados de eventuais exercícios de avaliação do impacto a cenários adversos, mas plausíveis; e as perspetivas de rendibilidade futura do negócio, com incorporação adequada da incerteza sobre a evolução da crise causada pela pandemia de covid-19”, salienta o regulador.

A ASF promete continuar "a acompanhar a evolução da atividade do setor", vincando que "poderá rever a presente recomendação em função dos desenvolvimentos macroeconómicos, e das vulnerabilidades específicas do setor segurador nacional".

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