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Das viagens aos horários dos restaurantes. Medidas para o Natal em pandemia

23 dez, 2020 - 09:59 • Redação

Governo levanta restrições a partir desta quarta-feira, para depois voltar a confinar o país no período do Ano Novo. Recorde as medidas para a quadra das festas.

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A partir desta quarta-feira, os portugueses que residem em zonas com maior risco de Covid-19 podem circular entre concelhos, uma medida aprovada pelo Governo apenas para a época de Natal.

Portugal está em estado de emergência até 7 de janeiro, mas as restrições conhecem um abrandamento a partir desta quarta-feira, para depois voltarem a ser agravadas para o período do Ano Novo.

Entre esta quarta-feira, 23 de dezembro, e sábado, dia 26, deixa de haver restrições às deslocações que estavam em vigor nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo, os restaurantes têm horários diferentes e a tradicional Missa do Galo pode realizar-se.


No Natal será permitido:

  • Circulação entre concelhos permitida nos dias 23, 24, 25 e 26 de dezembro;
  • Na noite de 23 para 24, a circulação na via pública será permitida apenas para quem se encontre em trânsito;
  • Nas noites de 24 e 25 circulação na via pública permitida até às 2h00 da manhã;
  • Dia 26 a circulação será permitida até às 23h00;
  • Os restaurantes podem funcionar nas noites de 24 e 25 de dezembro, até à 1h00 da manhã. No dia 26, o serviço de almoço funciona até às 15h30;
  • Não foi definido um número máximo de pessoas para a consoada. Apesar de muitos especialistas terem pedido um número que servisse de orientação às festas familiares, o Governo decidiu não definir um máximo. Continuam, contudo, proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas, em todo o território.


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  • Na noite da passagem de ano, o recolher obrigatório é antecipado para as 23h00. Inicialmente, o Governo tinha indicado as 2h00;
  • Nos dias 1, 2 e 3 há recolher obrigatório às 13h00;
  • Mantém-se a proibição de circular entre concelhos entre as zero horas do dia 31 de dezembro e as 5h00 de dia 4 de janeiro. As exceções são as habituais: motivos de saúde, de assistência a familiares e trabalho;
  • Houve uma revisão nos horários dos restaurantes O Governo decidiu apertar as regras, pelo que só podem funcionar até às 22h30 de 31 de dezembro. Depois, nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, só podem receber clientes até às 13h00. A partir dessa hora, só estão permitidas as entregas ao domicílio;
  • As regras na viragem para 2021 vão ser iguais para todos, independentemente dos níveis de risco de cada município.

O Governo não estipulou limitações para as celebrações do Natal, mas nem por isso as famílias devem por de parte o bom senso e o respeito pelas regras sanitárias básicas.

Na primeira conferência de imprensa da DGS em que participou depois de ter estado de baixa, por estar infetada com Covid-19, Graça Freitas deu alguns conselhos para os festejos.

Recordando que Portugal conseguiu finalmente baixar os números de infeções e de óbitos ao longo das últimas semanas, a diretora-geral disse que “temos responsabilidade acrescida de, nestas festas, não retroceder no número de casos.”

Assim, Graça Freitas convida os portugueses a “transmitir os afetos com respeito pela distância de segurança” e manter as casas arejadas. “Há a ideia em Portugal de que não devemos ter as casas arejadas no inverno, porque podemos ficar doentes. Pelo contrário, devemos arejar as casas. O arejamento é uma das medidas principais para evitar a transmissão.”

“Agasalhemo-nos melhor, mas temos de arejar as nossas casas”, afirmou.

Dias antes, o subdiretor-geral da Saúde, Rui Portugal, apresentou dez regras de ouro para um Natal com menor risco de propagação de Covid-19, nomeadamente tentar limitar os contactos familiares aos coabitantes, ou no máximo a quatro ou cinco pessoas foram da "bolha" familiar , com medidas de segurança para evitar contágios.

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