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Covid-19

Regras mais apertadas para o Ano Novo. Recorde as restrições

29 dez, 2020 - 10:00 • Sofia Freitas Moreira com Redação

Neste período estão proibidos ajuntamentos na via pública e festas públicas. Portugal está em estado de emergência até 7 de janeiro​.

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Depois de um inicial alívio das medidas para esta época do ano, o primeiro-ministro, António Costa, recuou e anunciou, a 17 de dezembro, o decreto do recolher obrigatório a partir das 23h00 do dia 31 de dezembro e das 13h00 dos dias 1, 2 e 3 de janeiro.

As medidas para a Passagem de Ano são aplicadas a todo o território nacional continental.

Segundo as medidas do Governo para o Ano Novo, a circulação entre concelhos no território continental é proibida entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 5h00 de 4 de janeiro de 2021, ou seja, entre quinta-feira e segunda-feira, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.

As exceções são as habituais: motivos de saúde, de assistência a familiares e trabalho.

Os horários de funcionamento dos restaurantes também sofrem alterações durante o Ano Novo.

No dia 31 de dezembro, em Portugal Continental, os restaurantes podem estar abertos até às 22h30. Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro fecham mais cedo, às 13h00, com exceção para entregas ao domicílio.

Os ajuntamentos foram limitados a um máximo de seis pessoas e as festas públicas, em espaços fechados ou na rua, estão proibidas.

Apesar de não ser aconselhável passar o Ano Novo com família ou amigos, pode fazê-lo, desde que cumpra a distância física e as restantes medidas impostas para travar a propagação da Covid-19.

Na Madeira e nos Açores não são aplicadas as mesmas regras de Portugal continental, mas os Governos Regionais também decidiram aplicar mediadas especiais durante o Ano Novo.

Na Madeira, não são permitidas aglomerações de mais de cinco pessoas, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, exceto em esplanadas devidamente licenciadas, e os restaurantes só podem funcionar até às 23h00, mas estão excecionalmente autorizados a encerrar às 24h00 no dia 30 de dezembro e às 1h00 na noite de dia 31 de dezembro para 1 de janeiro.

A região terá, como habitualmente, o espetáculo de fogo de artifício de final do ano, tendo definido "bolsas" (zonas delimitadas" para um máximo de cinco pessoas em diferentes zonas de observação. Contudo, o Governo Regional apelou para que as pessoas vejam o espetáculo em casa, através da internet e da televisão.

Nos Açores, as medidas em vigor até 7 de janeiro determinam que todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança, estão encerrados, e os bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo e com ou sem serviço de esplanada, têm de encerrar até às 22h00.


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  • Ivo Pestana
    29 dez, 2020 Madeira 14:09
    Estado de emergência? Deixa-me rir. Não pode haver festas e o governo regional vai dar 8 minutos de fogo de artifício, no Funchal? Enfim...o burro sou eu, tenho poucos estudos.

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