29 dez, 2020 - 10:00 • Sofia Freitas Moreira com Redação
Veja também:
Depois de um inicial alívio das medidas para esta época do ano, o primeiro-ministro, António Costa, recuou e anunciou, a 17 de dezembro, o decreto do recolher obrigatório a partir das 23h00 do dia 31 de dezembro e das 13h00 dos dias 1, 2 e 3 de janeiro.
As medidas para a Passagem de Ano são aplicadas a todo o território nacional continental.
Segundo as medidas do Governo para o Ano Novo,
a circulação entre concelhos no território continental é proibida
entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 5h00 de 4 de janeiro de 2021, ou seja,
entre quinta-feira e segunda-feira, “salvo por motivos de saúde, de urgência
imperiosa ou outros especificamente previstos”.
As exceções são as habituais: motivos de saúde, de assistência a familiares e trabalho.
Os horários de funcionamento dos restaurantes também sofrem alterações durante o Ano Novo.
No dia 31 de dezembro, em Portugal Continental, os restaurantes podem estar abertos até às 22h30. Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro fecham mais cedo, às 13h00, com exceção para entregas ao domicílio.
Os ajuntamentos foram limitados a um máximo de seis pessoas e as festas públicas, em espaços fechados ou na rua, estão proibidas.
Apesar de não ser aconselhável passar o Ano Novo com família ou amigos, pode fazê-lo, desde que cumpra a distância física e as restantes medidas impostas para travar a propagação da Covid-19.
O espetáculo este ano será de oito minutos. O uso (...)
Na Madeira e nos Açores não são aplicadas as mesmas regras de Portugal continental, mas os Governos Regionais também decidiram aplicar mediadas especiais durante o Ano Novo.
Na Madeira, não são permitidas aglomerações de mais de cinco pessoas, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, exceto em esplanadas devidamente licenciadas, e os restaurantes só podem funcionar até às 23h00, mas estão excecionalmente autorizados a encerrar às 24h00 no dia 30 de dezembro e às 1h00 na noite de dia 31 de dezembro para 1 de janeiro.
A região terá, como habitualmente, o espetáculo de fogo de artifício de final do ano, tendo definido "bolsas" (zonas delimitadas" para um máximo de cinco pessoas em diferentes zonas de observação. Contudo, o Governo Regional apelou para que as pessoas vejam o espetáculo em casa, através da internet e da televisão.
Nos Açores, as medidas em vigor até 7 de janeiro determinam que todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança, estão encerrados, e os bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo e com ou sem serviço de esplanada, têm de encerrar até às 22h00.