30 dez, 2020 - 22:16 • Redação
A Provedora de Justiça decidiu atribuir mais de 800 mil euros de indemnização à família de Ihor Homenyuk, o cidadão ucraniano que morreu nas instalações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) do Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa.
Segundo o Diário de Notícias (DN), a família vai receber do Estado português uma indemnização imediata de 712.950 euros, dos quais 50 mil destinam-se ao pai da vítima.
A somar a estes 712.950 euros, acresce uma pensão para os dois filhos, Veronika, de 14 anos, e Oleg, de nove anos, enquanto estiverem a estudar, o que eleva o montante global para 834 mil euros, segundo o advogado da família Homenyuk.
É um valor aproximado ao inicialmente exigido no pedido de indemnização civil. Oksana Homenyuk, a viúva do cidadão ucraniano, exigia um milhão de euros, recorda o DN.
Citado pelo jornal, o advogado José Gaspar Schwalbach reconhece que "com esta decisão, apesar de não trazer de volta Ihor, Oksana revelou-se um pouco aliviada quanto às preocupações que tem sobre a subsistência e a educação dos seus filhos".
O montante da indemnização foi calculado pela Provedora de Justiça, na sequência de uma Resolução de Conselho de Ministros do passado dia 14 de dezembro, que também determinou que seria o orçamento do SEF a suportar a despesa.
"Aspetos que sempre disseram que não podiam altera(...)
A decisão da Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, teve por base o “tratamento cruel, desumano e degradante” a que Ihor Homenyuk foi sujeito nas instalações do SEF, no aeroporto de Lisboa, em 12 de março, que resultou na morte do cidadão ucraniano.
Segundo o DN, a fixação dos valores, considera “as circunstâncias que conduziram à morte, em particular a frustração de todas as expectativas quanto à salvaguarda dos direitos fundamentais da vítima pelas instituições portuguesas, mas também pelo afastamento geográfico e linguístico".
Desta forma, foram atribuídos 80 mil euros pelo dano de “perda da vida” e 100 mil euros ao sofrimento ante mortem, sendo a soma dividida em parte iguais pela viúva e dois filhos.
Por danos terceiros, a viúva e os dois filhos recebem 56 mil euros, cada um, e o pai de Ihor recebe 50 mil euros.
A estes valores acresce a compensação por danos patrimoniais que incluem a despesa com a cremação e trasladação das cinzas – 2.200 euros, que Oksana Homeniuk gastou – e o cálculo da "contribuição que a vítima prestava, em termos materiais, para as despesas do agregado familiar".
O DN esclarece, ainda, que a Provedora de Justiça aceita as referências de proventos que lhe foram transmitidas pelo advogado de Oksana, estabelecendo-os em 18 mil euros por ano, retirando-lhes 25% correspondentes às despesas pessoais da vítima, dividindo o remanescente - 13500 euros - pelos três membros do agregado familiar.
Os valores têm em conta a esperança média de vida dos herdeiros de Ihor Homenyuk.
No caso de Oksana, atualmente com 38 anos, "considera-se como horizonte de pagamento o ano de 2067 inclusive".
No caso dos dois filhos, "considera-se existir direito a pagamento até ao final do ano em que completam 18 anos".
Caso prossigam estudos ou formação profissional, ambos os descendentes mantêm o direito a essa prestação, sob a forma de pagamento de renda anual, enquanto perdurar essa situação, até ao ano em que tiverem completado 28 anos.