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Coronavírus

Governo da Madeira aprova recolher obrigatório até 15 de janeiro

04 jan, 2021 - 18:52 • Lusa

O Governo Regional decidiu ainda reforçar as limitações de ajuntamentos e outros eventos a cinco pessoas, seja na via pública, em espaços de natureza comercial e de restauração.

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O Governo da Madeira oficializou esta segunda-feira as novas medidas de contenção da Covid-19, anunciadas domingo, que incluem a proibição de circular durante a noite em todo o território, a aplicar pelo menos até ao dia 15.

"Enquanto estiver em vigor o estado de emergência ou existirem concelhos em risco elevado, é proibida na Região Autónoma da Madeira a circulação na via pública, entre as 23h00 e as 05h00", refere em comunicado, após reunião extraordinária do Conselho do Governo, no Funchal.

O executivo, de coligação PSD/CDS-PP, esclarece que esta e outras medidas produzem efeitos a partir das 00h00 do dia 5 de janeiro de 2021 e vigoram até às 23h59 do dia 15 de janeiro de 2021.

A proibição de circulação comporta algumas exceções, como deslocações profissionais, conforme atestado por declaração; profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social; ou agentes de proteção civil, militares, inspetores da Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE) e forças de segurança.

Estão também autorizados a circular os ministros de culto e o pessoal das missões diplomáticas e consulares.

São ainda permitidas deslocações por motivos de saúde; acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos; assistência a pessoas vulneráveis ou pessoas com deficiência; cumprimento de responsabilidades parentais; e assistência médico-veterinária urgente.

Os jornalistas estão também autorizados a circular, bem como as pessoas em deslocações ao aeroporto para embarque e desembarque de passageiros ou para passeios de curta duração e de animais de companhia.

O Governo Regional, liderado pelo social-democrata Miguel Albuquerque, decidiu, por outro lado, reforçar as limitações de ajuntamentos e outros eventos a cinco pessoas, seja na via pública, em espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

"É proibida a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, incluindo espetáculos culturais ou eventos de qualquer natureza, com exceção das cerimónias religiosas", refere o executivo.

Os bares e restaurantes passam a encerrar às 22h30, incluindo a atividade de 'take-away', de restauração nas grandes superfícies e ainda em estabelecimentos hoteleiros.

O mesmo horário de fecho aplica-se aos estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingo ou similares.

"Todas as pessoas estão obrigadas ao dever de cumprimento das orientações emitidas pelas autoridades de saúde competentes e ao dever de cumprimento e de colaboração das medidas previstas na presente resolução", sublinha o executivo madeirense.

E reforça: "A desobediência a ordem ou mandado legítimos emanados pela autoridade de saúde faz incorrer os respetivos infratores na prática do crime de desobediência previsto e punido nos termos do artigo 348.º do Código Penal."

De acordo com os dados mais recentes, o arquipélago regista 799 infeções ativas, num total de 2.000 casos confirmados desde 16 de março de 2020, e 14 óbitos, estando 45 pessoas internadas no hospital do Funchal.

Comentários
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  • Ivo Pestana
    05 jan, 2021 Madeira 14:17
    Pois é, mas devia ter sido a começar no 31 de Dezembro, onde houveram muitos contágios. Faltou a humildade suficiente para não haver festins em tempo de pandemia. O fogo de artifício era escusado e o Governo Regional ganhava mais popularidade. O melhor combate é a prevenção. E fico por aqui...

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