12 jan, 2021 - 00:29 • Pedro Filipe Silva , Filipe d'Avillez
Com o Presidente da República infetado com Covid-19 e pelo menos um candidato em isolamento profilático, faz sentido adiar as eleições marcadas para daqui a menos de duas semanas?
Ouvidos pela Renascença, Ricardo Sá Fernandes e Paulo Otero revelam ter opiniões contrárias. O primeiro diz não ter dúvidas de que se impõe um estado de necessidade que justifica o adiamento.
“Entendo que num quadro de estado de emergência, de confinamento geral, com um dos principais candidatos – o incumbente – com Covid e os outros confinados, acho que não há condições para fazer campanha eleitoral e, sendo assim, não há condições para que estas eleições sejam eleições justas”, afirma, concluindo que se impõe por isso o adiamento das eleições.
Já Paulo Otero considera que é possível fazer a campanha por outros meios, pelo que não se justifica um adiamento, mas o caso poderia ser diferente se Marcelo tivesse sintomático, o que não é o caso.
“Por aquilo que ouvimos, é uma situação em que o Presidente está assintomático. Hoje os meios para fazerem as campanhas não necessitam da presença física das pessoas, isto é, através dos novos meios de comunicação é possível divulgar a mensagem e fazer, no fundo o período da propaganda eleitoral sem a presença física em comícios ou manifestações, aliás, comícios e manifestações essas que teria sempre de manter regras de distância, e por isso mesmo não poderiam ser o que normalmente seriam.”
“Não me parece à partida que se justifique o adiamento das eleições por esta situação, mas é neste momento em relação a este candidato. Se amanhã outros estiverem também contagiados e eventualmente numa situação em que já não se encontrem assintomáticos, pode-se colocar o problema de saber se se justifica ou não o adiamento das eleições”, afirma.
Para Ricardo Sá Fernandes não existem dúvidas constitucionais em relação ao adiamento. “Um estado de necessidade impõe-se por si próprio. Se houvesse um terramoto na véspera das eleições não haveria eleições, com certeza, no dia seguinte e não seria preciso alterar a Constituição. Felizmente não é o caso, mas é uma situação suficientemente grave para que efetivamente a Assembleia, o Presidente e o Governo reconheçam por consenso que não há condições para haver eleições.”
Coronavírus
Nem todos os contactos de risco de Marcelo Rebelo (...)
A Constituição tem previsto um cenário em que o Presidente da República fica incapacitado por doença.
Paulo Otero explica que se o quadro de saúde de Marcelo se alterar seria Ferro Rodrigues a substituí-lo.
“Imaginemos um caso em que o Presidente fica impedido, temporariamente, por uma questão de doença, de exercer as funções, e teria de ser substituído? Não é o caso, por aquilo que nos é dado a conhecer neste momento, que é uma situação em que o Presidente está assintomático, mas imaginemos que seria uma situação – até porque o Presidente já não é um jovem – em que pudesse estar com uma impossibilidade de exercer as funções. Com base em pareceres médicos, o Tribunal Constitucional verificaria essa impossibilidade temporária e proceder-se-ia à substituição, nos termos da Constituição, do Presidente da República pelo presidente da Assembleia da República no exercício das funções presidenciais”, explica.
A Presidência da República divulgou esta segunda-feira que Marcelo Rebelo de Sousa testou positivo para Covid-19. A situação complica o calendário da campanha eleitoral uma vez que o Presidente esteve em contacto com vários outros candidatos nos debates. Até ao momento apenas André Ventura e Marisa Matias anunciaram que vão entrar em isolamento profilático, por sua iniciativa, embora a candidata esteja apenas à espera do resultado de um teste feito esta segunda-feira em antecipação de uma viagem às regiões autónomas, uma vez que o seu último contacto com Marcelo foi antes do dia 4 de janeiro.